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norma nº 1099/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1099 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no Município de Piedade de Ponte Nova/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DouTOR José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/ MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ogmail.com
LEI Nº 1.099/2014
De 30 de maio de 2014
“Institui a Semana Municipal de Conscientização do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no Município
de Piedade de Ponte Nova/MG, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Antônio Carlos
de Assis Gomes, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho.
.2º - A Semana Municipal da Conscientização do Estatuto da Criança e
do Adolescente — ECA tem como objeto:
| — informar a sociedade Piedadense em geral que o ECA, em vigor
desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas
socioeducativas par jovens infratores como sujeitos com direito e deveres a serem
cumpridos;
Il — conscientizar e sensibilizar a família, à comunidade, à sociedade
em geral e ao Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes;
HI — mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a
todo tipo de exploração e violência contra os direitos da criança e adolescentes no
município;
IV - garantir a proteção integral da criança e do adolescente;
V — promover palestras em escolas com o Conselho tutelar e o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente “CMDCA, com objetivo
de esclarecer quais os direitos e os deveres da criança e do adolescente;
VI — explica quais são as atribuições do conselho tutelar com a
sociedade.
Art.3º - As atividades culturais, recreativas e informativas serão
desenvolvidas pelas Instituições como escolas, sindicatos, associações, Serviço
Social, Clubes esportivos, dentre outros, sob a orientação do Conselho Tutelar,
Secretaria da Educação e CRAS/ Secretaria Municipal de Assistência Social de
Piedade de Ponte Nova/MG.
Art4º - A Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova ficará
responsável pela organização, contando com o apoio da Câmara Municipal e de
comerciantes locais.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal jedade de Ponte Nova, 30 de Maio de 2014.
s de Ássis Gomes
refeito Municipal

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