| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no Município de Piedade de Ponte Nova/MG, e dá outras providências. |
| native_id | 1168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DouTOR José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/ MG CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ogmail.com LEI Nº 1.099/2014 De 30 de maio de 2014 “Institui a Semana Municipal de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no Município de Piedade de Ponte Nova/MG, e dá outras providências.” O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Antônio Carlos de Assis Gomes, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho. .2º - A Semana Municipal da Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA tem como objeto: | — informar a sociedade Piedadense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas socioeducativas par jovens infratores como sujeitos com direito e deveres a serem cumpridos; Il — conscientizar e sensibilizar a família, à comunidade, à sociedade em geral e ao Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes; HI — mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos da criança e adolescentes no município; IV - garantir a proteção integral da criança e do adolescente; V — promover palestras em escolas com o Conselho tutelar e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente “CMDCA, com objetivo de esclarecer quais os direitos e os deveres da criança e do adolescente; VI — explica quais são as atribuições do conselho tutelar com a sociedade. Art.3º - As atividades culturais, recreativas e informativas serão desenvolvidas pelas Instituições como escolas, sindicatos, associações, Serviço Social, Clubes esportivos, dentre outros, sob a orientação do Conselho Tutelar, Secretaria da Educação e CRAS/ Secretaria Municipal de Assistência Social de Piedade de Ponte Nova/MG. Art4º - A Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova ficará responsável pela organização, contando com o apoio da Câmara Municipal e de comerciantes locais. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal jedade de Ponte Nova, 30 de Maio de 2014. s de Ássis Gomes refeito Municipal