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norma nº 1100/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1100 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaInstitui o Município de Piedade de Ponte Nova a Semana Municipal da Mulher Trabalhadora Rural de Piedade de Ponte Nova/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ggmail.com
LEI Nº 1.100/2014.
De 30 de maio de 2014
“Institui no Município de Piedade de Ponte Nova a
Semana Municipal da Mulher Trabalhadora Rural
de Piedade de Ponte Nova/MG, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Antônio
Carlos de Assis Gomes, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no calendário Oficial de Eventos da cidade de
Piedade de Ponte Nova a “Semana Municipal da Mulher Trabalhadora Rural de
Piedade de Ponte Nova”, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede
ao dia 12 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. A semana das comemorações deverá ser
realizada no sentido de que a data final das atividades seja no dia 12 de agosto.
Art.2º. A sociedade civil organizada poderá realizar, por ocasião da
semana comemorativa das mulheres trabalhadoras rurais:
| - parcerias com a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova e
demais instituições públicas e/ou privadas;
Il - promover:
a) Cursos de doces, salgados, tinturas, conferências, palestras,
encontros, workshops, feiras, entre outras atividades correlatas;
b) Mutirões de saúde e de cidadania (documentação, etc.);
c) Atividades culturais, esportivas, gincanas, entre outras;
d) Campanhas para combater a violência contra as mulheres,
considerando os efeitos garantidos através da Lei Maria da Penha, na preservação e
proteção de suas vidas.
e) Atividades destinadas à valorização, igualdade de gênero e
conscientização das mulheres referentes aos seus direitos como cidadãs;
f) Fomentar a formação e capacitação de mulheres para serem
agentes multiplicadores e educadoras, a fim de atuarem junto aos setores populares,
contribuindo para o fortalecimento dos níveis de organização e participação nos
movimentos e ações das políticas afirmativas das mulheres, objetivando a contínua
busca pela cidadania e estimular a organização e formação cidadã nas comunidades
rurais;
9) Difundir e promover a defesa dos direitos humanos, contribuindo
para a criação de novos direitos e denunciando todo o tipo de violação desses
direitos, podendo para tanto utilizar demais recursos jurídicos que sejam
neressarins”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36GQgmail.com
h) Atividades para incentivar as mulheres nas questões
educacionais (alfabetização, ensinos fundamental e médio, cursos superior,
profissionalizante e técnico, entre outros);
i) Capacitação e aperfeiçoamento das atividades de agricultura
familiar, artesanais, empreendedorismo e demais tarefas precípuas da mulher do
campo, e promovendo a educação cidadã na perspectiva do direito humano ao
trabalho e geração de renda;
j) Execução e/ou reforço das ações relativas aos programas de
governo voltados para as mulheres e as famílias;
k) Realizar ações na defesa do meio ambiente com vistas à
preservação dos ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e o
desenvolvimento sustentável;
1) Enfim, todos os atos necessários que despertem nas mulheres do
campo a perfeita sintonia e harmonia no desenvolvimento sustentável do município
de Piedade de Ponte Nova e além de suas fronteiras, contribuindo para a construção
de uma sociedade democrática, através do fortalecimento da cidadania e do
estímulo à implementação de políticas públicas participativas, produzindo uma
melhor qualidade de vida para as mulheres trabalhadoras rurais e suas famílias.
Art.3º. A Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova ficará
responsável pela organização, contando com o apoio da Câmara Municipal e de
comerciantes locais.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 30 de Maio de
2014.
os de Assis Gomes
refeito Municipal

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