| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Institui calendário Oficial do Município de Piedade de Ponte Nova/MG a Semana da Criança, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com EDADE DE PONIE NOV DO pj Lei nº 1.101/2014 De 30 de maio de 2014. “Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade de Ponte Nova/MG a “Semana da Criança", e dá outras providências.” O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Antônio Carlos de Assis Gomes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade de Ponte Nova a 'Semana da Criança”, a ser comemorada anualmente, na semana que antecede ao dia 12 de outubro de cada ano, com os seguintes objetivos: | - homenagear a criança; Il — valorizar a criança; HI — festejar a Semana da criança; IV — desenvolver a criatividade; V — desenvolver a linguagem oral; VI — desenvolver a atenção e o raciocínio; VII -interpretar os direitos e deveres da criança; VIII — promover jogos e brincadeiras para a semana da criança. Art.2º - As atividades comemorativas a serem desenvolvidas durante a 'Semana das Crianças”, com culminância no Dia das Crianças”, como poemas, declarações dos direitos das crianças, dramatizações, oficinas de brinquedos, circuitos, história coletiva, fantoches, jogos, brincadeiras, receitas, teatro, lembranças, desafios, passeios, museus, shopping, cinema, parques, cursos e oficinas de artesanato, dentre outras, serão coordenadas pela Secretaria da Educação do Município, com apoio da Secretaria de Cultura e Esportes e do Conselho Tutelar. Art.3º - A Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova ficará responsável pela organização, contando com o apoio da Câmara Municipal e de comerciantes locais. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, aos 30 de maio de 2014. Prefeito Municipal