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norma nº 1106/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1106 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaDispõe sobre Autorização para abrir créditos Especiais para amortização de parcelamento junto ao BDMG do caminho escola e dá outras providências.
native_id1175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
E E E
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO - CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 - 3871-5203 - ppnova36Ggmail.com
Lei de Nº 1.106/2014
De 11 de julho de 2014.
“Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Créditos
Especiais Para Amortização de Parcelamento
Junto ao BDMG do Caminho Escola e dá Outras
Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento
do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2014, no valor total
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) como segue:
Créditos Especiais
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
10 - Secretaria Municipal de Educação
01 - Seção de Ensino 25%
12361 1201 0.023 - Amortização de Operações de Crédito BDMG Caminho Escola
329021 - Juros sobre a Dívida por Contrato 3.000,00
469071 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 32.000,00
Total Geral de Créditos Especiais 35.000,00
Art. 2º - Para acobertar a abertura do crédito especial constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no 81º do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64, mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Anulação de Dotação
020302 99999 9999 9.999 999999 - Reserva de Contingência (Ficha 172) 35.000,00
Total Geral de Anulação de Dotação 35.000,00
Art. 3º) Fica adicionado ao anexo Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2014-2017 no
programa abaixo especificado:
Programa: 1201 - Programa Municipal de Educação
| Ação: 0.023 - Amortização de Operações de Crédito BDMG Caminho
Escola
Descrição/Exercício 2014 2015 2016 2016
Meta Financeira 35.000,00 35.000,00 0,00 0.00
Meta Física 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO - CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 - 3871-5203 - ppnova36GQgmail.com
Resultado da Ação Melhoria na Qualidade do Ensino
Art. 4º - Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementará
as dotações originárias de créditos especiais citadas no art. 1º desta Lei até o limite
definido na Lei Orçamentária para o exercício de 2014 ou em lei específica.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 11 de julho de 2014.
ários de Assis Gomes
refeito Municipal

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