| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para abrir créditos Especiais para amortização de parcelamento junto ao BDMG do caminho escola e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA E E E PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO - CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 - 3871-5203 - ppnova36Ggmail.com Lei de Nº 1.106/2014 De 11 de julho de 2014. “Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Créditos Especiais Para Amortização de Parcelamento Junto ao BDMG do Caminho Escola e dá Outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2014, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) como segue: Créditos Especiais 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 10 - Secretaria Municipal de Educação 01 - Seção de Ensino 25% 12361 1201 0.023 - Amortização de Operações de Crédito BDMG Caminho Escola 329021 - Juros sobre a Dívida por Contrato 3.000,00 469071 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 32.000,00 Total Geral de Créditos Especiais 35.000,00 Art. 2º - Para acobertar a abertura do crédito especial constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Anulação de Dotação 020302 99999 9999 9.999 999999 - Reserva de Contingência (Ficha 172) 35.000,00 Total Geral de Anulação de Dotação 35.000,00 Art. 3º) Fica adicionado ao anexo Programas, Objetivos e Metas da Administração para o quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2014-2017 no programa abaixo especificado: Programa: 1201 - Programa Municipal de Educação | Ação: 0.023 - Amortização de Operações de Crédito BDMG Caminho Escola Descrição/Exercício 2014 2015 2016 2016 Meta Financeira 35.000,00 35.000,00 0,00 0.00 Meta Física 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO - CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 - 3871-5203 - ppnova36GQgmail.com Resultado da Ação Melhoria na Qualidade do Ensino Art. 4º - Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementará as dotações originárias de créditos especiais citadas no art. 1º desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para o exercício de 2014 ou em lei específica. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 11 de julho de 2014. ários de Assis Gomes refeito Municipal