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norma nº 1107/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1107 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaRatifica o protocolo de intenções para adesão do Município de Piedade de Ponte Nova ao Consorcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Leste Sul - CISLESTESUL, e dá outra providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com
Lei nº 1.107/2014
De 11 de julho de 2014.
Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do
Município de Piedade de Ponte Nova ao Consorcio
Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada Leste Sul -
CISLESTESUL, e dá outras providências.
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Antônio
Carlos de Assis Gomes, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de intenções
subscrito pelo Executivo Municipal do Consorcio Público Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Leste Sul - CISLESTESUL.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação é
parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente ou através de abertura de créditos especiais adicionais, ficando desde já
autorizado o Poder Executivo a abri-los com a anulação parcial ou total de dotações
do orçamento e/ou do excesso de arrecadação, através de decreto.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| - suplementar os valores autorizados no artigo 1º desta Lei até o
limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2014;
Il - proceder às eventuais alterações no Plano Plurianual de
Investimentos em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 02 de junho de 2014.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, aos 11 de julho de
2014.
Prefeito Municipal

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