| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções para adesão do Município de Piedade de Ponte Nova ao Consorcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Leste Sul - CISLESTESUL, e dá outra providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com Lei nº 1.107/2014 De 11 de julho de 2014. Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Piedade de Ponte Nova ao Consorcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Leste Sul - CISLESTESUL, e dá outras providências. O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Antônio Carlos de Assis Gomes, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de intenções subscrito pelo Executivo Municipal do Consorcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Leste Sul - CISLESTESUL. Art. 2º. O Protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação é parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente ou através de abertura de créditos especiais adicionais, ficando desde já autorizado o Poder Executivo a abri-los com a anulação parcial ou total de dotações do orçamento e/ou do excesso de arrecadação, através de decreto. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | - suplementar os valores autorizados no artigo 1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2014; Il - proceder às eventuais alterações no Plano Plurianual de Investimentos em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de junho de 2014. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, aos 11 de julho de 2014. Prefeito Municipal