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norma nº 1108/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1108 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar terreno urbano que menciona ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça DourTOR José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/ MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ogmail.com
LEI Nº 1.108/2014
De 03 de setembro de 2014
Autoriza o Executivo Municipal a doar
terreno urbano que menciona ao Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Municipio de Piedade de Ponte, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Antônio Carlos de Assis
Gomes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas
Gerais, imóvel urbano situado na Rua Nízio Molinário da Veiga, s/nº, Centro, Piedade
de Ponte Nova/MG, consistente em um lote com área de 5.760,00 m? (cinco mil,
setecentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
frente para a Rua Nízio Molinário da Veiga, com 48,00 metros, lado direito com a
Creche Municipal, com 120,00 metros, lado esquerdo com herdeiros de José
Domingos da Costa, com 120,00 metros e fundos com imóvel do Município de Piedade
de Ponte Nova, com 48,00 metros.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei se destina a construção
do prédio da Escola Estadual Coronel Antoninho.
Art. 3º. O Estado de Minas Gerais não poderá transferir o imóvel descrito
no artigo 1º, desta Lei, no todo ou em parte a outrem, sob qualquer pretexto, sob pena
de sua reversão ao patrimônio do Municipio de Piedade de Ponte Nova, independente
de interpelação amigável ou judicial.
Art. 4º. O Estado de Minas Gerais não poderá reivindicar qualquer
ressarcimento no caso de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º. As despesas relativas à doação serão de inteira responsabilidade
da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº
1.098/2014, de 13 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 03 de setembro de 2014.
tos de Assis Gomes
refeito Municipal

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