| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno urbano que menciona ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça DourTOR José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/ MG CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ogmail.com LEI Nº 1.108/2014 De 03 de setembro de 2014 Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno urbano que menciona ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Povo do Municipio de Piedade de Ponte, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Antônio Carlos de Assis Gomes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano situado na Rua Nízio Molinário da Veiga, s/nº, Centro, Piedade de Ponte Nova/MG, consistente em um lote com área de 5.760,00 m? (cinco mil, setecentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Nízio Molinário da Veiga, com 48,00 metros, lado direito com a Creche Municipal, com 120,00 metros, lado esquerdo com herdeiros de José Domingos da Costa, com 120,00 metros e fundos com imóvel do Município de Piedade de Ponte Nova, com 48,00 metros. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei se destina a construção do prédio da Escola Estadual Coronel Antoninho. Art. 3º. O Estado de Minas Gerais não poderá transferir o imóvel descrito no artigo 1º, desta Lei, no todo ou em parte a outrem, sob qualquer pretexto, sob pena de sua reversão ao patrimônio do Municipio de Piedade de Ponte Nova, independente de interpelação amigável ou judicial. Art. 4º. O Estado de Minas Gerais não poderá reivindicar qualquer ressarcimento no caso de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º. As despesas relativas à doação serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1.098/2014, de 13 de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 03 de setembro de 2014. tos de Assis Gomes refeito Municipal