| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | Consolidação o perímetro urbano de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA , PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG o CEP: 35.382-000 - FONE: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36GQgmail.com LEINº 1145/2016 Consolida o perímetro urbano de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica consolidado o Perímetro Urbano de Piedade de Ponte Nova conforme a área constante do memorial descritivo do anexo desta lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, Estado de Minas Gerais, em 23 de junho de 2016. A OS DE ASSIS GOMES Prefeito Municipal