| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | "Fixa os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. para a Legislatura 2017/2020 e dá outras providências ". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOvAa/MG CEP: 35.382-000 - FONE: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com LEI Nº 1.151/2016 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura 2017/2020 e dá outras providencias. Ar 1º O subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de >iedade de Ponte Nova serão fixados nos termos desta Lei, observando-se os mites estabelecidos na Constituição da República de 1988. Art 2º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura que niciará em 1º de Janeiro de 2017 e se estenderá até 31 de Dezembro do ano de 2020, ficam assim fixados, a serem pagos mensalmente, em parcela única: — Prefeito Municipal: R$ 14.177,66 (quatorze mil, cento e setenta e sete reais, sessenta e seis centavos); 1 — Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.088,83 (sete mil, oitenta e oito reais, oitenta e três centavos); e ll — Secretários Municipais: R$ 3.124,59 (três mil, cento e vinte e quatro reais, cinquenta e nove centavos). Ss 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, serão revistos anualmente, a partir de Janeiro de 2018, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual, em conformidade com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, cujo índice adotado será o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação prevista na Constituição Federal. S 2º - Em relação aos Secretários Municipais, será adotado os mesmos critérios e índices de reajustes previstos para os servidores públicos municipais, através de Lei Específica, a partir de Janeiro de 2017, cuja revisão se fará na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual, em conformidade com a Constituição Federal. $ 3º - A revisão de que trata o parágrafo anterior, somente se efetivará se, com O reajuste, o valor do subsídio a ser fixado, não ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal. Art 3º - Será pago aos Secretários Municipais de Piedade de Ponte Nova o 13º (décimo terceiro) Subsídio e as Férias, acrescidas de 1/3 (um terço), previstos na Constituição Federal. 8 1º - O 13º (décimo terceiro) Subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. $ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efetivo do parágrafo anterior. / PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG CEP: 35.382-000 - FONE: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com 5 3º - O 13º (décimo terceiro) Subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 20 (vinte) de novembro e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. , 5 4º - O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. 5 5º - A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. 5 8º - Caso o Secretário Municipal deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) Subsídio e as Férias, ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 5 7º - O 13º (décimo terceiro) Subsídio será reajustado nos termos do parágrafo 2º do art. 2º desta Lei. Art 4º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito não farão jus às Férias e ao Décimo Terceiro Subsídio. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Piedade de Ponte Nova. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Piedade de Ponte Nova, 18 de Outubro de 2016. Antônio We de Assis Gomes Prefeito Municipal