br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1152/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1152 / 2016
Date 2016-10-18
Ementa"Dispõe sobre autorização para abrir créditos especiais para ampliação da farmácia básica e dá outras providências".
native_id1194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 - 3871-5203 pp- NOVA36OGMAIL.COM
Lei Municipal Nº 1.152 de 18 de Outubro de 2016.
“Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Créditos
Especiais Para Ampliação da Farmácia Básica
e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no orçamento
de Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2016, no valor
total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) como segue:
| 02- Prefeitura Municipa
[13 - Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
1001 — Programa Municipal de Satide
[1.069- Ampliação da Farmácia Básica
| 449051 — Obras e Instalações (Fonte TCE-MG 155) O o “37.000, 00 |
| 449051 — co e Instalações (Fonte TCE-MG 102) 10.000, Õo |
47.000,00 |
Art. 2º Para acobertar a abertura dos créditos especiais constantes do artigo 1º
desta Lei serão utilizados os recursos previstos no 81º do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64. mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
4 — Contratação por Tempo Determinado (SAUCAS !
0213 10301 1001 2.068
Ficha 765) o
0213 10301 1001 | 2.068 339030 — Material de Consumo (SAUCA Ficha 74
“0213 10122 1001 2, 066 339030 — - Contratação | por Tempo. Determinado (S (SAUDE
30.000, 00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça DR. José Pinto VII RA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA3S6OGMAIL.COM
10.000,00
Art. 3º Fica adicionado ao anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2014-2017 no
programa abaixo especificado:
Programa: 1001 — Programa Municipal de Saúde EMEA
Ação: 1.069 — Ampliação da Farmácia Básica
Descrição/Exercício 2014 2015 2016 2017. |
Meta Financeira 0,00 0,00 47.000,00 900 |
Meta Física 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% |
Resultado da Ação Melhoria na qualidade da saúde da população : no
Art. 4º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar as dotações até
O limite de previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 18 de outubro de 2016.
Prefeito de Piedade de Ponte Nova

open original →