| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abrir créditos especiais para ampliação da farmácia básica e dá outras providências". |
| native_id | 1194 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 - 3871-5203 pp- NOVA36OGMAIL.COM Lei Municipal Nº 1.152 de 18 de Outubro de 2016. “Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Créditos Especiais Para Ampliação da Farmácia Básica e dá Outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no orçamento de Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2016, no valor total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) como segue: | 02- Prefeitura Municipa [13 - Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 1001 — Programa Municipal de Satide [1.069- Ampliação da Farmácia Básica | 449051 — Obras e Instalações (Fonte TCE-MG 155) O o “37.000, 00 | | 449051 — co e Instalações (Fonte TCE-MG 102) 10.000, Õo | 47.000,00 | Art. 2º Para acobertar a abertura dos créditos especiais constantes do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 4 — Contratação por Tempo Determinado (SAUCAS ! 0213 10301 1001 2.068 Ficha 765) o 0213 10301 1001 | 2.068 339030 — Material de Consumo (SAUCA Ficha 74 “0213 10122 1001 2, 066 339030 — - Contratação | por Tempo. Determinado (S (SAUDE 30.000, 00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça DR. José Pinto VII RA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA3S6OGMAIL.COM 10.000,00 Art. 3º Fica adicionado ao anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2014-2017 no programa abaixo especificado: Programa: 1001 — Programa Municipal de Saúde EMEA Ação: 1.069 — Ampliação da Farmácia Básica Descrição/Exercício 2014 2015 2016 2017. | Meta Financeira 0,00 0,00 47.000,00 900 | Meta Física 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% | Resultado da Ação Melhoria na qualidade da saúde da população : no Art. 4º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar as dotações até O limite de previsto no art. 1º desta Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 18 de outubro de 2016. Prefeito de Piedade de Ponte Nova