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norma nº 1153/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1153 / 2016
Date 2016-10-18
Ementa"Dispõe sobre autorização para abrir crédito especial para aquisição de materiais de consumo em convênio com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SETS) e da outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontTE Nova
DL
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36OGMAIL.COM
Lei Municipal de Nº 1.153 de 18 de Outubro de 2016.
“Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Crédito
Especial Para Aquisição de Materiais de
Consumo em Convênio com a Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(SETS) e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do
Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2016, no valor total
de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o Fundo Municipal de Assistência
Social conforme descrição abaixo:
Crédito Especial É
02 — Prefeitura Municipal
06 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0801 - Programa de Bem Estar Social o o o |
2.024- Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
“339030 — Material de Consumo (Fonte TCE-MG 142 - SETS) [16.000,00
Total Geral de Crédito Especial 16.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito especial constante do artigo 1º desta
Lei serão utilizados os recursos previstos no $1º do artigo 43 da Lei Federal
4 320/64 mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Anulações de Dotações é |
2205 08244 0801 1.028 449052 —- Equipamentos e Material Permanente (Ficha |
LV) |
so no | 1.000,00 |
Po
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
Ce
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 CENTRO - CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36OGMAIL.COM
0206 08244 0801 1.029 449052 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha
201) L 1.000,00
| 0206 08244 0801 2.024 339093 - Indenizações e Restituições (Ficha 270) 500,00
| 0206 08482 0801 1.062 449051 — Obras e Instalações (Ficha 282) 2.000,00
| 0207 08241 0801 1.054 449051 - Obras e Instalações (Ficha 286 3.000,00
0208 08243 0801 1.030 449052 — Equipamentos e Material Permanente (Ficha +
| 304) | | 1.000,00
0206 08482 0801 1.062 449051 — Obras e E E E 7.500,00
Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar as dotações até
O limite de previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 18 de outubro de 2016.
a
fós de Ássis Gomes
Prefeito de Piedade de Ponte Nova
[8]

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