| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abrir crédito especial para aquisição de materiais de consumo em convênio com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SETS) e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontTE Nova DL PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36OGMAIL.COM Lei Municipal de Nº 1.153 de 18 de Outubro de 2016. “Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Crédito Especial Para Aquisição de Materiais de Consumo em Convênio com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SETS) e dá Outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2016, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o Fundo Municipal de Assistência Social conforme descrição abaixo: Crédito Especial É 02 — Prefeitura Municipal 06 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0801 - Programa de Bem Estar Social o o o | 2.024- Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social “339030 — Material de Consumo (Fonte TCE-MG 142 - SETS) [16.000,00 Total Geral de Crédito Especial 16.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito especial constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no $1º do artigo 43 da Lei Federal 4 320/64 mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: Anulações de Dotações é | 2205 08244 0801 1.028 449052 —- Equipamentos e Material Permanente (Ficha | LV) | so no | 1.000,00 | Po 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova Ce PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 CENTRO - CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36OGMAIL.COM 0206 08244 0801 1.029 449052 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha 201) L 1.000,00 | 0206 08244 0801 2.024 339093 - Indenizações e Restituições (Ficha 270) 500,00 | 0206 08482 0801 1.062 449051 — Obras e Instalações (Ficha 282) 2.000,00 | 0207 08241 0801 1.054 449051 - Obras e Instalações (Ficha 286 3.000,00 0208 08243 0801 1.030 449052 — Equipamentos e Material Permanente (Ficha + | 304) | | 1.000,00 0206 08482 0801 1.062 449051 — Obras e E E E 7.500,00 Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar as dotações até O limite de previsto no art. 1º desta Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 18 de outubro de 2016. a fós de Ássis Gomes Prefeito de Piedade de Ponte Nova [8]