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norma nº 1278/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1278 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre autorização de indenização que especifica.
native_id1204

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35.382-000
3871-5606 -— TELFAX(31)
3871-5203
Lei Nº 1.278 de 25 de agosto de 2023.
Dispõe sobre autorização de indenização que
específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de
indenização financeira no montante de R$ 152.887,20 (cento e cinquenta e dois mil
oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) em favor dos Senhores Jamiro
Ventura Piovezana, Juanício Ventura Piovezana, Marilda Ventura Piovezana e Meire
Ventura Piovezana, posseiro e detentor dos direitos de uma área de terreno localizada
a Estrada AMG 1710 no entorno da pista de caminhada que se encontra em execução
no acesso pavimentado do Município de Piedade de Ponte Nova.
81º A autorização constante do caput deste artigo tem por finalidade indenizar
a posse direta exercida pelos Senhores Jamiro Ventura Piovezana, Juanício Ventura
Piovezana, Marilda Ventura Piovezana e Meire Ventura Piovezana em razão do
interesse público do Município sobre a referida área em razão da edificação de pista
de caminhada e pela existência de interesse público permanente e futuro no entorno
da área.
82º A indenização a que se refere este artigo será feita mediante pagamento
do valor indicado no caput e que foi apurado segundo critérios técnicos indicados no
Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas
administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Integram a presente lei o laudo técnico expedido pelo serviço de
engenharia da Prefeitura Municipal, conforme reprodução constante do Anexo IR
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 25 de agosto de 2023.
Pre nió Mayrink Bordoni
refeito Municipal
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