| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de indenização que especifica. |
| native_id | 1204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA . JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35.382-000 3871-5606 -— TELFAX(31) 3871-5203 Lei Nº 1.278 de 25 de agosto de 2023. Dispõe sobre autorização de indenização que específica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de indenização financeira no montante de R$ 152.887,20 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) em favor dos Senhores Jamiro Ventura Piovezana, Juanício Ventura Piovezana, Marilda Ventura Piovezana e Meire Ventura Piovezana, posseiro e detentor dos direitos de uma área de terreno localizada a Estrada AMG 1710 no entorno da pista de caminhada que se encontra em execução no acesso pavimentado do Município de Piedade de Ponte Nova. 81º A autorização constante do caput deste artigo tem por finalidade indenizar a posse direta exercida pelos Senhores Jamiro Ventura Piovezana, Juanício Ventura Piovezana, Marilda Ventura Piovezana e Meire Ventura Piovezana em razão do interesse público do Município sobre a referida área em razão da edificação de pista de caminhada e pela existência de interesse público permanente e futuro no entorno da área. 82º A indenização a que se refere este artigo será feita mediante pagamento do valor indicado no caput e que foi apurado segundo critérios técnicos indicados no Anexo desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º Integram a presente lei o laudo técnico expedido pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal, conforme reprodução constante do Anexo IR Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 25 de agosto de 2023. Pre nió Mayrink Bordoni refeito Municipal / / 0z'z88'T5L $4 | vago Va TVHID TVIOL 6LOZ/LL AV ILHOdSNVAL o0'ges'€ $a spo ELAA en 3 VOHVO JAISNTOXA - OLNIINVIOS JA VAVINVO 'ODLTVASV 56696 IdVNIS OLIHONOO JA OYÔVINAV NOD OLNIWIAVA JA OyóNIaIXI 6LOZ/LV AV ILHOdSNVAL 3 VONVO 89'6L6 sa 6928 06% EN JAISNTOXI - SINAIS VAVNAVEO VIE JA OVÓVININIAVA 96€96 IdVNIS viva ISVE SNS NO a aSva Ja OyÓVIIVANOD 3 Oyônoaxa 6LOZ/LV AV ILHOdSNVEL 3 VOHVO 'OVÔVAVOSI S6'209'5 Ea] 6v'0L o9'ves en “OTOS JAISNTOXI - OSO DAY ILNINILNVNINOCIAA s8c96 IdVNIS OTOS WO9 ONHILV 3a OVÔVLIVAINOD 3 OyóNIaIXI 0Z0Z/20 4V INOOZ JLV LINQ 'CWO! 3Q 31NVINISVE OYHNIINVO à (EINGL 'Z :VNINYI/AHOOL) SVElILSI Se L680L $a ve vi 00 624 em 30 HOLVEL NOO VIHODILVO VE 20 O10S WI 3LH0dSNVEL veLOL IdVNIS 3 VONVOSTA 'VONVO OQNINTONI “IVINOZIHOH OVSVAVOSI V202/60 AV VOVEAIS VEIIAVIN NI SVINHOA 3A OSN NOO zoL16 aVNIS “VIA 0€ = N94 “NO SH JA VENSSIASI “HIIAVA JA OyÔNIIXI VZ0Z/20 AV SIVISILVIN 3 SVNHQA v5'L06'0% $a 2/'09p'02 00 Nn OQNINTIONI '.0€ JA JAVAISNOISA INOD SVTV 'OLIHINOO [AcPRAVIA IdyNIS Wa NO 00Z X 002 HVINTID SINAIS ONIINI VIVA VOOS Ly Vogpz Ea] 6gzse 07'26 Fáu] se'6g9€ SIBIDJQUUOD BJUQ O BleJe - UU 0S'Z E 00'G 0z'z88TsL $a oavo vssvd “v101 O5aud ra JaVALINVNO | aavaINn ováisosaa osidago | -aay €ozS-IZ8€ (TE)xvNI TAL - 909S-IZ8E C00-Z$E'SE :dHO — OULNHO -— 9€ “VIIHIA OLNId JSO[ “UA VÔVIA ESET PETI ES VAON LNOd dd JAVATIA HA TVAIDINDIA VANLIADTIS