br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 74/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras disposições.
native_id1206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar nº074 de 14 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a regulamentação das atividades de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à
Endemias, dispõe sobre a criação de cargo público que
específica e dá outras disposições.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta as atividades e define o regime jurídico
municipal de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às
Endemias - ACE nos termos da Emenda Constitucional nº 51/06, regulamentada
pela Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 2º Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias passam a vigorar conforme atribuições, requisitos, número
de vagas e carga horária constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 3º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate
às Endemias admitidos pelo Município de Piedade de Ponte Nova na forma do
disposto no $ 4º do art. 198 da Constituição Federal, submetem-se ao regime
jurídico estatutário, conforme estabelecido em Lei Municipal.
Art. 4º Os processos administrativos que venham a ser realizados a
partir da vigência desta Lei Complementar que tenham por objetivo a admissão de
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias ocorrerá
por procedimento de contratação diferenciada mediante processo seletivo público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que
atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
81º: O processo seletivo para a contratação de Agente de Combate às
Endemias poderá contar com prova prática de teste físico, necessária para
aferição do exercício das atividades inerentes ao cargo, envolvendo o porte e uso
de equipamento de nebulização costal qu equipamentos de usc semelhante.
82º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias admitidos através de processo seletivo realizado anteriormente à
vigência desta lei complementar ficam dispensados de realizar novo processo
seletivo, sendo assegurado os direitos aplicáveis aos servidores efetivos
conforme estatuto dos servidores públicos do Município e, ainda, pelo disposto na
Lei nº 11.350/2006, devendo ser observada a fundamentação constante da
decisão proferida pelo STF na ADI 5554, acórdão de 25 de abril de 2023..
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
$3º Caberá aos órgãos de pessoal e de saúde do Município apurar,
mediante processo administrativo simplificado, concluir e certificar, em cada caso,
a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no 82º deste artigo e para fins da dispensa prevista no parágrafo único do
art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.
Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
| - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas.
III - ter concluído o ensino médio.
& 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito
previsto no inciso IIl do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de
candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino
médio no prazo máximo de três anos.
8 2º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área
geográfica a que se refere o inciso ! do caput deste artigo.
8 3º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da
área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso |
do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da
família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de
regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.
Art. 7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os
seguintes requisitos para o exercício da atividade:
| - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas;
II - ter concluído o ensino médio.
Parágrafo Único: Quando não honver candidato inscrito que preencha
o requisito previsto no inciso Il do caput deste artigo, poderá ser admitida a
contratação de candidato com ensinc fundamental, que deverá comprovar a
conclusão do ensino médio no prazo máximo «e três anos (Incluído pela Lei nº
13.595, de 2018
Art. 8º A administração pública somente poderá rescindir
unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de
Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na
ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
| - acumulação ilegal de cargos, empregos OL funções públicas;
Il - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesa;
|| - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que
será apreciado em trinta dias, e O prévio conhecimento dos padrões mínimos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O e
RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente
estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato
também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento
ao disposto no inciso | do art. 6º desta lei, ou em função de apresentação de
declaração falsa de residência.
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de:
|- Fiscal de Vigilância Sanitária;
Il - Nutricionista da Casa Lar:
Parágrafo único. Os cargos criades neste artizo observarão os
requisitos, vencimento e demais especificações constantes do Anexo Il desta Lei
Complementar.
Art. 10 Integra a presente Isi complementar c Anexo IIl contendo a
estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
Art. 11 Esta lei complementar ontrará em vigor na data de sua
publicação.
Piedade de Ponte Nova, 13 de setembro de 2023.
o Mayrink Bordoni
efeito Municipal

open original →