| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para pagamento de assistência financeira complementar da União que específica e dá outras providências. |
| native_id | 1207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O e e eram PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Ofício : 054/2023 Serviço : Jurídico Assunto : Promulgação de Lei Data : Piedade de Ponte Nova, 13 de Setembro de 2923. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.316.257/0001-12, com endereço à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro, Piedade de Ponte Nova, Minas Gerais, representada neste ato pela Assessora Jurídica, Iderde Graziane Gomes Corcini, vem, informar o que se segue: Os Projetos de Leis abaixo relacionados [oram devidamente aprovados pelo Poder Legislativo, por unanimidade, sendo promulgado pelo Prefeito Municipal, gerando as seguintes Leis: - Projeto de Lei Ordinária 012/2023 — Lei 1.279 de 13 de setembro de 2023: “Dispõe sobre autorização de pagamento de assistência financeira complementar da União que específica. ” - Projeto de Lei Complementar 074/2623 — Lei Complementar 074 de 13 de setembro de 2023: “Dispõe sobre regulamentação de atividades de Agente Comunitário de saúde e Agente de Endemias, dispõe sobre criação de cargo público que específica e dá outras providências.” Assim, segue em anexo cópia das Leis Municipal para o arquivo da Câmara Municipal e suas respectivas certidões de publicação. Atenciosamente, o do 4543. Jo do: edu sm 46 fog [vês 2" 37)