| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova PRAÇA DR. Josf PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 FONE: (31) 3871-5203 Lei complementar nº 075 de 28 de setembro de 2023. "Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova o cargo de Assessor Executivo. Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo: |— Observará a forma de provimento, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar, Il — Passa a integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 2º Integram a presente lei complementar: !— O Anexo | com a denominação, descrição de atribuição, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações do cargo criado no art 1º desta Lei Complementar. ll — O Anexo Il contendo os demonstrativos constantes dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 em razão da execução do disposto nos arts. 3º ao 5º desta Lei Complementar. Ant. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 29 de setembro de 2023. IJ A ss 07/74 Cásia q / Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova PRaçA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 roxE: (31) 3871-5203 Anexo | Carga horária: minimo de 40 (quarenta) horas semanais Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração Recrutamento: amplo . Número de vagas: 01 (um) | Vencimento mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ; Pré-requisito: i requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova; ú. completa em curso de nível médio q. Objetivo Geral (atribuições): Exercer as atividades de assessoramento ao titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado, notadamente: i Substituir o titular da Secrétaria Municipal nos seus impedimentos ou acc» -e ii. Participar das reuniões convocadas pelo titular da Secretaria ii Prestar assessoramento no gerenciamento administrativo da Iv. Apoiar e supervisionar os setores e unidades intemas da Secretaria na execução de suas atividades; v. Assessora o titular da Secretaria na elaboração das políticas públicas e no planejamento estratégico. vi. Propor, coordenar, acompanhar e avaliar as estratégias para a organização dos serviços; Prestar peace no estabelecimento de procedimentos operacionais; . vii Prestar assessoramento em elaboração de documentos técnicos, Inclusive instrução de documentos na fase preparatória de licitações é ix Exercer outras atividades correlatas que sejam determinadas ou delegadas. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova PRAÇA DR, Jost PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro (Arts. 15, 16,1,17e 21 da LC 101/00) Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, 1, 17,21, Ida Lei Complementar nº 101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro em atendimento a Lei Complementar nº 075, de 29 de setembro de 2023, que cria o cargo de Assessor Executivo, nos termos que específica. [o am MATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EFINANCERO E | o ntaniasas para 05 valores apresentados consideraram o vencimento do cargo de Puma |Execairs, acrescidos pelos encurgos previdenciários e adequação inflacionária para os unos de 2024 | c 2025, Para 2023 a projeção considerou proporcionalmente 3 meses. | | [METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para projeção dos valores desta estimativa de impacto 01 io-financeiro foi considerado 0 | vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido do 1/3 constitucional de férias, do 13º | salário. Para 2023 consi -se o valor projetado para 3 meses, enquanto para 2024 e 2025 foram | considerados 12 meses. O cálculo considerou ainda 21,5% a título de encargos previdenciários e 5% | | de projeção de recomposição dos vencimentos para 2024 e 2025, | = a me am Cs recursos necessários à cobertura do aumento da despesa do cargo de que trata esta estão acobertados por créditos orçamentários suficiente para acobertá-los, no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes. A nova despesa criada será compensada pela diminuição da despesa corrente, não aten De ese, despesa e dos resultados primário e nominal estabelecidos m, “DE afetando não de despesa na eluboração dos orçamentos de 2024 e 2025, em atendimento ao disposto no art. 17,52 da LRF. Conclui-se, com base nã estimativa acima, que à entidade dispõe de recursos orçamentários que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação. = — “o. Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PoNTE NOVA PRAÇA DK. José PINTO VIEIRA, 36- GextRO— CEP: 35.382-000 As despesas projetadas não comprométerão as metas fiscais previstas na LDO E O equilíbrio das contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados cm elementos de despesas. Piedade de Ponte Nova, 29 de setembro de 2023. sá PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DE. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, HH da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas apresentadas, têm orçamentária e financeira com a Jei orçamentária e está compatível com o PPA é com a LDO. Piedade de Ponte Nova, 29 de setembro de 2023.