| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.145/2006 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DSO eo] PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei Complementar nº 076 de 17 de novembro de 2023. “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.145/2016 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art.1º O perímetro urbano da sede do Município de Piedade de Ponte Nova fica alterado mediante a inclusão do perímetro descritivo constante do Anexo Único desta Lei que passa a integrar o perímetro urbano da sede do Município consolidado pela Lei Municipal nº 1.145/2016. Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 1º o perímetro descrito no Anexo Único passa compor o perímetro urbano do Município de Piedade de Ponte Nova devendo o Executivo Municipal promover a expedição de consolidação do perímetro urbano com as alterações promovidas por esta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 17 de novembro de 2023. fulgor Antôn é O Mayrink Bordoni / / V / “ Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que, foi anexada cópia desta Lei no quadro de aviso no saguão da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova na presente data. Piedade de Ponte Ni 17 de novembro de 20283.