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norma nº 1215/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1215 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaProjeto de lei nº 013 de 1º de julho de 2019 Renumerado para Projeto de Lei nº 012 de 2019 Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia vinculado ao Programa "BDMG URBANIZA 2019" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA
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PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO - CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Nº 1.215 de 15 de julho de 2019
Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia vinculado ao
programa “BDMG URBANIZA 2019" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinados ao financiamento de obras de
infraestrutu irbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complement: 101 de 04 de maio de 2000.
Art Fico o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações ce credito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação ce
Mercadorias e sobre a Prestação de Servicos de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em mortante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e
o pagamento dos acessórios da dívida,
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento ce Minas Gerais S/A BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis o irroiratáveis, para recebe junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcolas vencidas e não pagas.
Art. 40 Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei
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as
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA
Praça DR. JOSE PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 TELFAX(31) 3871-5203
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a contralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. Sº Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consianados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. TI, 8 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 79 Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir creditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas
Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 15 de julho de 2019.
Préfeito Municipal

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