| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | Projeto de lei nº 013 de 1º de julho de 2019 Renumerado para Projeto de Lei nº 012 de 2019 Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia vinculado ao Programa "BDMG URBANIZA 2019" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA e eee eee eee eme PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO - CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Nº 1.215 de 15 de julho de 2019 Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia vinculado ao programa “BDMG URBANIZA 2019" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinados ao financiamento de obras de infraestrutu irbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complement: 101 de 04 de maio de 2000. Art Fico o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações ce credito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação ce Mercadorias e sobre a Prestação de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em mortante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida, Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º O Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento ce Minas Gerais S/A BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis o irroiratáveis, para recebe junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcolas vencidas e não pagas. Art. 40 Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei 2 as PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA Praça DR. JOSE PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 TELFAX(31) 3871-5203 b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a contralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. Sº Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consianados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. TI, 8 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 79 Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir creditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 15 de julho de 2019. Préfeito Municipal