| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | A vereadora Ireni Gessi de Souza Martins e o vereador Geraldo Nobre Neto, ao final assinados, requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamentos nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal bem como no art.10 da Lei Federal N° 12527/11 as seguintes informações e documentos. |
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CÂMARA MUMGPAS DE PIEDADE DE PONTE NOVA ae teresa Ms 1 a esa cvs meme assar €NPJ=00.907.427/0001-00 TELEVAX=31/3871-5110 Rua Prcoiessor José Sátiee de Melo. 85 — Centro — CEP: 35.382-000 REC UERIMENTO oa aliar sets de Pit de Ponto Nova Asrovadé mo juar maio : Per. e rena E —— dintrçe Sm iss 72 IZ4 Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni oD. Prefeito Municipal Biênio H re A Vereadoraslreni Gssi Je Souza Martins e o Vereador Geraldo Nobre Neto, ao final assinados, requer, com a aprovação do Pienário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipa!, bem cosio no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos: —. Ja a) Informações escritas sobre a situação de funcionamento da usina de reciciagem cuja denominação é empresa Ctr Bituruna, localizada no bairro Centro, em Piedade de Funte Nova-MG, fundada há 4 anos, em 26/03/2020. A atividade principal da empresa é Recuperação de Materiais de origem do lixo; b) Informações por escrito quanto aos pagamentos/repasses da Ctr Bituruna realizados em favor da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/M€:; e cmprimento das obrigações como proteção ao meio ambiente, projetos e ações educativas e demais atividades que devem ser rzalizadas pela empresa junto ao Município de Piecade de Ponte Nova; c) Informar por esrrito quais são os benefícios que a empresa Ctr Bituruna, c da, traz para o Municipio de Piedade “= Ponte Nove à partir do início das suas atividades, principa:.nente, por que já recebe o lixo de diversos municipios, mas ainda, não recebe o lixo > de Piedade de Fonte Nova/MG. Ad IA Nude Fica o Sr. Prefeito Municipal adve.tiau que a omissão da resposta tipifica infração politico-administrativa prevista nº ert. 4º, ll, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 20 de novembro se 2023. Sia Vereadora IrzniGessi de Souza Martins várestscetáído Rb Neto