| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei Complementar nº 077 de 30 de novembro de 2023. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2024.” O PREFEINC "< INICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que = Cârnara Municipa! de Piadade de Ponte Nova aprovou e au, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei Ar.1º E “estima g receita do Vunicíp'o da Piedade de Ponte Mova para o exercício firurveiro de 2024, no montante de R$ 30.553.700,00 (trinta milhões quinhentos é cinquenta e três mil e seiecentos reais), e lixa a aespesa ein igual vaio, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e da seçuridede social, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da acnisiração direta, inclusive consórcio públicos que o Município de Piecade de *c eova participa. Parágraio único. Integram a presente Lei os seguintes cus |— Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; I|-- Quesro :! - Despesa Orçamentária por funções de governo: lil = Quadro |li - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias, IV — Quadro |V — Resumo das receitas e despesas por orgãos. Art. 2º ca o Poder Executivo autorizado a: | — abrir creditos suplementares às dotações do orçamento para o exercicio financeiro ce 2024 dos Poderes do Municipio. respeiades as prescrições constitucionais « nos termes da Lei nº 4.320/1964, até o velor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante prevista nesta Lei, utilizando-se dos recursos decorrentes co: ao total ou parcial de cotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no ;os do art. 43, 81º, lil da Lei nº 4.320/1904; | — abrir crécitos suplementares às dote s doe orçamento : antes do excesso nõe financeiro de? O24, nodendo para tento, utilizar Os recursos prove de arrecad=ç* ctetivamente realizado no exercício financeiro, até º limite de PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 100,00% (cem »r sento) do excesso da receita realizada apurado, nos termos do art. 43,819, e + a Lei nº 4320/1964; = cios suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de” “ rdendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit financeiro ver! cado no exercício anterior, nos termos do art. 43, 51º, | da Lei 4.320/1964: IV — "1 operações we crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentár': * Snalidade da atender as demandas do Município tendo-se so seu equilíbrio ontário e financeiro, observados os praceitos legais aplicáveis à matéria; V-—-u -“"eserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes - iscos 6 eventos iiscais imprevistos o a cobertura dos créditos adicionais “es estabelecidos na Lei de Diretrizes Orcamentária vero 2024: Vi = covse caldos deniró ua mesma categoria de progiarnação, criando, quando necessario, novos elementos de despesa; VI = prossdsr à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerava - nsávei à movimentação adrninistrativa nierna de pessoal, VHL — co eder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportarnenio da receila; Parágrafo único. Os créditos sunlementares vinculados 30 Poder Legislativo Municipal serzo avsros por atu do Preísho Municipal mediante sé Presidência c: mora Municipal. ço Ar. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementa: destina-se E) H — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor, dt > ars o us: su pagarmenio dos servicos aa divida pública; IV — atendar as smerciadas com recursos de corvénio e demais recursos vinculedos: 14 - ale: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA mama 6.5 pera a o ca 1 RS O RD CRE Sr ár PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 An. 4º € “» Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º = s sde 2024. Siadade de Ponte Nova, 30 de novambro de 2022 (Á Fink LG Prefeito Municipal o | CERTIDÃO | Certifico que, foi anexada cópia desta Lei no quadro de aviso no saguão do Prefeitura Municipal de Piedade oe Ponte Nova na presente data. Piaciocis de Ponte Nova, 30 de novembro de 2028. mail do ch lo dês lia Parmo td