| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Promulgação de Leis. Projeto de Lei n° 18/2021 - Lei Municipal n° 1244/2021. Projeto de Lei n° 15/2021 - Lei Municipal n° 1245/2021. Lei Complementar n° 57/2021. |
| native_id | 1232 |
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L7€ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA à PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 O 3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203 Ofício : 079/2021 Serviço : Jurídico Assunto : Promulgação de Lei Data : Piedade de Ponte Nova, 24 de Setembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.316.257/0001-12, com endereço à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro, Piedade de Ponte Nova, Minas Gerais, representada neste ato pela Assessora Jurídica, Iderde Graziane Gomes Corcini, vem, informar o que se segue: Os Projetos de Leis abaixo relacionados foram devidamente aprovados em Sessão Ordinária do Poder Legislativo, por unanimidade, sendo promulgada pelo Prefeito Municipal, gerando as seguintes Leis: - Projeto de Lei nº 018/2021 - Lei Municipal nº 1.244/2021 — Autoriza o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova como Ente consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para o Gerenciamento da Rede de Urgência e de Emergência da Macro Sudeste — CISDESTF e da outras providências. - Projeto de Lei nº 015/2021 - Lei Municipal nº1.245/2021 — Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências. - Lei Complementar nº 057/2021 - Dispõe sobre alteração da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e dá outras providências. Assim, seguem em anexo cópia das Leis Municipal para o arquivo da Câmara Municipal. Atenciosamente, Assessora Jurídica