| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar de N° 68 de 25 de Novembro de 2022 e dá outras providências". |
| native_id | 1246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Complementar nº 080 de 02 de janeiro de 2024. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 68 de 25 de novembro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 68 de 25 de novembro de 2022 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Combate às Endemias, é fixado no vencimento mensal de: | -— R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) referente ao período compreendido pelos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023; W — R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), referente ao período posterior a maio de 2023.” Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de eventuais diferenças devidas em razão ao cumprimento do disposto no art. 1º, observado, em qualquer caso, as demais disposições do piso salarial profissional fixadas pela Lei Complementar Municipal nº 68/2022. Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e a declaração de adequação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 02 de janeiro de 2024. /, À ara sãos ia Mayrink Bordoni / Prefeito Municipal / / Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de janeiro de 2024, onde se lê Lei Complementar nº 080 de 22 de dezembro de 2023, leia-se Lei Complementar nº 080 de 02 de janeiro de 2024, valendo assim a data de publicação inicial. CÓDIGO: 77-A6-FF-72-AA-49-C2-EC-9C-7D-BF-99-B0-29-57-B2-C4-1A-EB-ES Acesso à Informação PIEDADE DE PONTE nova DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Complementar nº 080 de 02 de janeiro de 2024. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 68 de 25 de novembro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 68 de 25 de novembro de 2022 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Combate às Endemias, é fixado no vencimento mensal de: | - R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) referente ao período compreendido pelos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023; H — R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), referente ao período posterior a maio de 2023.” Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de eventuais diferenças devidas em razão ao cumprimento do disposto no art. 1º, observado, em qualquer caso, as demais disposições do piso salarial profissional fixadas pela Lei Complementar Municipal nº 68/2022. Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e a declaração de adequação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 02 de janeiro de 2024. Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de janeiro de 2024, onde se lê Lei Complementar nº 080 de 22 de dezembro de 2023, leia-se Lei Complementar nº 080 de 02 de janeiro de 2024, valendo assim a data de publicação inicial. DD ————