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norma nº 80/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-01-02
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar de N° 68 de 25 de Novembro de 2022 e dá outras providências".
native_id1246

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Complementar nº 080 de 02 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 68 de
25 de novembro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 68 de 25 de novembro de 2022 fica alterado
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Piedade de
Ponte Nova, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
Comunitário de Combate às Endemias, é fixado no vencimento mensal de:
| -— R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) referente ao período
compreendido pelos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023;
W — R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), referente ao período
posterior a maio de 2023.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de
eventuais diferenças devidas em razão ao cumprimento do disposto no art. 1º, observado, em
qualquer caso, as demais disposições do piso salarial profissional fixadas pela Lei
Complementar Municipal nº 68/2022.
Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa de
impacto financeiro-orçamentário e a declaração de adequação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 02 de janeiro de 2024.
/, À
ara sãos ia
Mayrink Bordoni
/ Prefeito Municipal
/
/
Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de janeiro de 2024,
onde se lê Lei Complementar nº 080 de 22 de dezembro de 2023, leia-se Lei
Complementar nº 080 de 02 de janeiro de 2024, valendo assim a data de publicação
inicial.
CÓDIGO: 77-A6-FF-72-AA-49-C2-EC-9C-7D-BF-99-B0-29-57-B2-C4-1A-EB-ES
Acesso à
Informação
PIEDADE DE PONTE nova
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Complementar nº 080 de 02 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 68 de 25 de
novembro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 68 de 25 de novembro de 2022 fica alterado
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Piedade de Ponte
Nova, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de
Combate às Endemias, é fixado no vencimento mensal de:
| - R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) referente ao período
compreendido pelos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023;
H — R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), referente ao período
posterior a maio de 2023.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de
eventuais diferenças devidas em razão ao cumprimento do disposto no art. 1º, observado, em
qualquer caso, as demais disposições do piso salarial profissional fixadas pela Lei Complementar
Municipal nº 68/2022.
Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa de impacto
financeiro-orçamentário e a declaração de adequação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 02 de janeiro de 2024.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de janeiro de 2024,
onde se lê Lei Complementar nº 080 de 22 de dezembro de 2023, leia-se Lei Complementar
nº 080 de 02 de janeiro de 2024, valendo assim a data de publicação inicial.
DD ————

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