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norma nº 1280/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1280 / 2024
Date 2024-01-02
Ementa"Dispõe sobre autorização para pagamento de incentivo financeiro que específica e dá outras providências".
native_id1247

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Ordinária nº 1280 de 02 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre autorização para pagamento de
incentivo financeiro que específica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e
eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
pagamento incentivo financeiro por desempenho da saúde bucal na
Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS do Município de Piedade de
Ponte Nova.
Art. 2º O incentivo financeiro será destinado aos servidores
públicos municipais integrantes da equipe de saúde bucal vinculada a
estratégia da saúde da família.
Parágrafo único. Os valores individuais do incentivo financeiro
decorrente de atendimento dos critérios de desempenho a serem
repassados aos servidores da equipe de saúde observarão os valores
estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o programa.
Art. 3º O pagamento do incentivo financeiro previsto nesta Lei
será pago mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
| — Regular vinculação do servidor público a equipe de saúde
bucal da ESF Municipal, vedado o pagamento a servidores que não estejam
exercendo suas funções diretamente no serviço de saúde bucal;
Il — Atendimento dos indicadores de desempenho estabelecidos
pelo Ministério da Saúde na forma da Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho
de 2023 e eventuais alterações;
III — Efetivação dos repasses financeiros pelo Ministério da Saúde
referentes ao pagamento pelo atendimento dos indicadores de
desempenho estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica dispensada a elaboração estimativa de impacto
financeiro-orçamentário prevista na Lei Complementar nº 101/2000 em
razão:
|- Do caráter não obrigatório da autorização contida nesta Lei,
|l - Do não enquadramento do incentivo como despesa de caráter
continuado, ante a ausência de previsão de sua aplicação por mais de dois
exercícios financeiros; A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Il — Da vinculação do pagamento do incentivo ao repasse pelo
Ministério da Saúde, não importando em geração de despesas ao
Município.
Art. 5º Integra a presente lei a declaração de adequação
orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 02 de janeiro de 2024.
Antônio Mayrink Bordoni
, Prefeito Municipal
/
/
Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de janeiro
de 2024, onde se lê Lei Ordinária nº 1280 de 22 de dezembro de 2023, leia-se
Lei Ordinária nº 1280 de 02 de janeiro de 2024, valendo assim a data de
publicação inicial.

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