| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para pagamento de incentivo financeiro que específica e dá outras providências". |
| native_id | 1247 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Ordinária nº 1280 de 02 de janeiro de 2024. Dispõe sobre autorização para pagamento de incentivo financeiro que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento incentivo financeiro por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS do Município de Piedade de Ponte Nova. Art. 2º O incentivo financeiro será destinado aos servidores públicos municipais integrantes da equipe de saúde bucal vinculada a estratégia da saúde da família. Parágrafo único. Os valores individuais do incentivo financeiro decorrente de atendimento dos critérios de desempenho a serem repassados aos servidores da equipe de saúde observarão os valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o programa. Art. 3º O pagamento do incentivo financeiro previsto nesta Lei será pago mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: | — Regular vinculação do servidor público a equipe de saúde bucal da ESF Municipal, vedado o pagamento a servidores que não estejam exercendo suas funções diretamente no serviço de saúde bucal; Il — Atendimento dos indicadores de desempenho estabelecidos pelo Ministério da Saúde na forma da Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023 e eventuais alterações; III — Efetivação dos repasses financeiros pelo Ministério da Saúde referentes ao pagamento pelo atendimento dos indicadores de desempenho estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 4º Fica dispensada a elaboração estimativa de impacto financeiro-orçamentário prevista na Lei Complementar nº 101/2000 em razão: |- Do caráter não obrigatório da autorização contida nesta Lei, |l - Do não enquadramento do incentivo como despesa de caráter continuado, ante a ausência de previsão de sua aplicação por mais de dois exercícios financeiros; A Ê vd É L “ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O E PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Il — Da vinculação do pagamento do incentivo ao repasse pelo Ministério da Saúde, não importando em geração de despesas ao Município. Art. 5º Integra a presente lei a declaração de adequação orçamentária. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 02 de janeiro de 2024. Antônio Mayrink Bordoni , Prefeito Municipal / / Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de janeiro de 2024, onde se lê Lei Ordinária nº 1280 de 22 de dezembro de 2023, leia-se Lei Ordinária nº 1280 de 02 de janeiro de 2024, valendo assim a data de publicação inicial.