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norma nº 1281/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1281 / 2024
Date 2024-01-02
Ementa"Dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro destinado a implementação da política pública estadual denominada "Saúde em Rede" e dá outras providências".
native_id1249

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DS
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Ordinária n.º 1281/2024, de 02 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro destinado a
implementação da política pública estadual denominada “Saúde
em Rede” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
incentivo financeiro vinculado a implementação e desenvolvimento do “Projeto Estratégico
Saúde em Rede” instituído pela Resolução SES/MG nº 8.369 de 19 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro será no importe mensal de R$
1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) correspondente ao período de execução do
programa, limitado, a trinta e seis parcelas.
Art. 2º O pagamento da assistência financeira será realizado mensalmente durante
toda a vigência de implementação e execução do programa e será devido,
exclusivamente, ao servidor público municipal, considerado em sentido amplo, e que seja
o responsável pelo monitoramento do cumprimento dos indicadores descritos no Anexo IV
da Resolução SES/MG nº 8.639 de 19 de outubro de 2022.
Art. 3º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e a
declaração de adequação orçamentária constante do Anexo Unico desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 02 de janeiro de 2024.
António Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
/
Republicação desta lei é pára retificar o texto publicado no dia 02 de janeiro de 2024,
onde se lê Lei Ordinária n.º 1281/2023, de 22 de dezembro de 2023, leia-se Lei
Ordinária n.º 1281/2024, de 02 de janeiro de 2024, valendo assim a data de
publicação inicial.

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