| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro destinado a implementação da política pública estadual denominada "Saúde em Rede" e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DS PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Ordinária n.º 1281/2024, de 02 de janeiro de 2024. Dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro destinado a implementação da política pública estadual denominada “Saúde em Rede” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de incentivo financeiro vinculado a implementação e desenvolvimento do “Projeto Estratégico Saúde em Rede” instituído pela Resolução SES/MG nº 8.369 de 19 de outubro de 2022. Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro será no importe mensal de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) correspondente ao período de execução do programa, limitado, a trinta e seis parcelas. Art. 2º O pagamento da assistência financeira será realizado mensalmente durante toda a vigência de implementação e execução do programa e será devido, exclusivamente, ao servidor público municipal, considerado em sentido amplo, e que seja o responsável pelo monitoramento do cumprimento dos indicadores descritos no Anexo IV da Resolução SES/MG nº 8.639 de 19 de outubro de 2022. Art. 3º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e a declaração de adequação orçamentária constante do Anexo Unico desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 02 de janeiro de 2024. António Mayrink Bordoni Prefeito Municipal / Republicação desta lei é pára retificar o texto publicado no dia 02 de janeiro de 2024, onde se lê Lei Ordinária n.º 1281/2023, de 22 de dezembro de 2023, leia-se Lei Ordinária n.º 1281/2024, de 02 de janeiro de 2024, valendo assim a data de publicação inicial.