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norma nº 1283/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1283 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa"Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova".
native_id1250

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
Lei n.º 1283/2024, de 19 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro 2024, fica concedida aos Vereadores da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem
de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos percentuais) sobre o respectivo
subsídio, correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a dezembro de
2023, de acordo com o índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1.149/2016.
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro 2024, fica concedida aos servidores da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem
de 6,96% (seis inteiros e noventa e seis centésimos por cento) sobre o respectivo
vencimento básico, correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a
dezembro de 2023 (3,71%), de acordo com o índice apurado pelo INPC, nos termos do
art. 37, inciso X da Constituição Federal, e aumento real na ordem de 3,25% (três inteiros
e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Faz parte da presente lei estimativa do impacto orçamentário e declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Piedade de Ponte Nova, 19 de janeiro de 2024.
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