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norma nº 1/2024

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaRequeiro, nos termos regimentais, a aprovação pelo Plenário desta Casa de Leis, de Moção de Apoio, a deliberação da Proposta da Emenda Constitucional n° 16/2023, que visa a alteração do art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com o escopo de valorizar os profissionais da área de Segurança Pública e proceder a revisão anual da remuneração da Polícia Militar, do corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal, dos Agentes Socioeducativos e como formo de garantir o referido direito fazer constar expressamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor José Sátiro de Melo, nº 85, Centro.
Telefax: (31) 3871-5110
- - Ser Hg do Pó Pon Non.
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MOÇÃO Nº. 001/2024
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(Autoria: Vera. Ireni Gessi de Souza Martins) ff:
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Presidente da Câmara
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Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos regimentais, a aprovação, pelo Plenário desta Casa de Leis, de
Moção de Apoio, a deliberação da Proposta da Emenda Constitucional nº. 16/2023, que visa a
alteração do art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerias, com o escopo de valorizar os
profissionais da área de Segurança Pública e proceder a revisão anual da remuneração da
Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal, dos Agentes
Socioeducativos e como forma de garantir o referido direito fazer constar expressamente na
Lei de Diretrizes Orçamentária.
MOÇÃO DE APOIO
Tão logo aprovado a presente moção solicito que sejam enviados expedientes aos
Gabinetes das Presidências da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Dep. Tadeu
Martins Leite/MDB - dep.tadeu.mart: 1s.leiteDalmg.gov.br) e da Comissão de Constituição e
Justiça (Dep. Arnaldo Silva/União - dep.arnaldo.silva(Dalmg.gov.br) para acolher esta moção
de apoio como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Piedade de Ponte
Nova/MG, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de
deliberar e dar andamento do Projeto de Emenda Constitucional nº. 016/2023.
É sabido que o inc. | do art. 3º da Constituição Federal/88 definiu como um dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor José Sátiro de Melo, nº 85, Centro.
Telefax: (31) 3871-5110
Nesta esteira, O princípio da isonomia foi consagrado como um direito fundamental de
todos os Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Assim, a proposta de emenda à Constituição Estadual tem o escopo de dar concretude
aos preceitos constitucionais precitados, em sede do art. 37, inciso X, determina que “a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Todavia, quanto à observância este preceito constitucional, vigente desde junho/1999,
quando transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida EC nº 19/98,
ainda se encontra em mora, em face da inexistência de regulamentação normativa para
estabelecer uma data-base para a revisão anual e obrigatoriedade de inclusão na Lei de
Diretrizes Orçamentárias dos recursos necessários para assegurar a efetivação deste direito
de natureza alimentar.
Em Minas Gerais a mora legislativa na regulamentação deste direito, ao que ao longo dos
Últimos 25 anos, serviu de combustível para fomentar recorrentes mobilizações dos
integrantes das Forças da Segurança Pública para movimentos reivindicatórios, que
resultaram em perda de vidas, endividamentos, desagregação familiar, danos psicanalíticos
irreversíveis, centenas de processos judiciais e administrativos, transferências, demissões,
estiolamento da Segurança Pública, atividade indispensável ao desenvolvimento econômico e
a paz social.
Por isto, a modificação proposta com a alteração do caput do art. 24 e a introdução de
parágrafos ao referido dispositivo, tem por finalidade assegurar, substancialmente, um direito
de natureza constitucional, promover estabilidade nas relações entre os servidores públicos e
o Estado, abolir a violência patrimonial e psicológica praticada pelo Estado em desfavor de
seus servidores públicos
De modo que, em atenção as diretrizes traçadas pelo Movimento Independente dos
Operadores da Segurança Pública de Minas Gerais - MIOSP-MG, esta Casa de Leis apoia a
alteração da Constituição Estadual da seguinte forma:
Art. 1º - O art. 24 da Constituição do Estado de Minas
Gerais passa a vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor José Sátiro de Melo, nº 85, Centro.
Telefax: (31) 3871-5110
“Art. 24 — A remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 7º deste artigo somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, sempre no mês de
janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos
da inatividade e às pensões.
$ 21º — O Poder Executivo promoverá a revisão da
remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros
Militar, da Polícia Civil, da Policia Penal, dos Agentes
Socioeducativos, no prazo de cento e oitenta dias
contados desta emenda, através de Lei Delegada,
observada a proporção de 6 por 1, entre a maior e a menor
remuneração das Forças de Segurança do Estado de
Minas Gerais.
$ 12º - É obrigatória a previsão na Lei de Diretrizes
orçamentárias dos recursos necessários a revisão dos
servidores públicos de todos os poderes, na forma do
inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
A inserção do $ 11º tem por escopo promover a regulamentação do $6º do art. 24 da
Constituição do estado que determina expressamente: “lei estabelecerá a relação entre a
maior e a menor remuneração dos servidores públicos de Minas Gerais.”.
Já a inserção do $ 12º tem caráter de imprescindibilidade para garantir, no orçamento
público, os recursos necessários à efetivação da recomposição anual da remuneração dos
servidores públicos.
Assim, peço o apoio dos pares para a aprovação por este e. Plenário da importante
moção de apoio.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2024.
a Hroo: deton-pokis
Autoria - Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins (
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