| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Lei Complementar nº 83/2024 de 26 de março de 2024 "Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÊ PENTO VIEIRA, 36- CexTRO — CEP; 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(3L) 3871-5203 Lei Complementar Nº 83/2024 de 26 de março de 2024. +Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que à Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista 30HORAS, observadas as especificações do Anexo | desta Lei Complementar. Ar 2º Ficam criadas oito vagas do cargo de provimento efetivo motorista. Art 3º Fica criada a gratificação de acúmulo de atividades, observadas as especificações do Anexo | desta Lei Complementar. Ar. 4º O cargo de Chefe de Departamento de Meio Ambiente fica storm avigorar no valor mensal de R$ 3.524,04 (três mil, quinhentos é vinte quatro reais e quatro centavos). Am 5º O cargo, a gratificação de função e es vagas de provimento ema observarão os requisitos, atribuições, carga horária, vencimento & número de vagas constantes do Anexo | desta Lei Complementar. Parágrafo único. A estruturação dos recursos físicos e humanos será realizada de forma gradativa, observada a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários do Municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA 3882-000 PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — cextTRO-CEP:3 2871-5606 — TELF Ax(31) 3871-5203 Art 6º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro e orçamentário constante do Anexo ll. Art 7º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 26 de março de 2024. yrink Bordoni Prefeito Municipal 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREDADE DE PONTE NOVA PRAçA Da. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 TELFAX(3) 3871-5203 ANEXO | 3 ' a. Natureza: Cargo de Provimento Efetivo b. c. d. e. f. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais Vencimento básico: R$ 4.501,77 (quatro mil quinhentos e um reais e setenta e sete centavos) Número de vagas: 04 (um) Natureza jurídica (forma de provimento): cargo de provimento efetivo Pré-requisito: 1 requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, ii. formação completa em odontologia com registro em conselho de classe; - Objetivo Geral (atribuições): Atuar preferencialmente no atendimento dos alunos da rede pú de ensino mantida pelo Municipio eiou Estado de Minas Gerais, atuando nas seguintes atribuições: i Realizar consultas odontológicas aos usuários da sua área adstrita; ii. Realizar consultas e procedimentos odontológicos em unidade de saúde do Município e, quando necessário, no domicilio; já. Realizar as atividades odontológicas correspondentes as áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação odontológica à prática da saúde coletiva; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde, vi. Realizar pequenas cirurgias odontológicas; vii. Indicar tratamentos odontológicos que não se incluam na atenção básica; viii. Solicitar exames complementares, ix. Realizar campanhas de tratamento preventivo é campanhas educativas, além de outras campanhas & programas de prevenção da saúde bucal que sejam instituídos pelo Município, x. da saúde UC ruições Provas e a expedidos pelo Ministério da Saúde & pela Secretária Municipal vinculadas à estratégia Saúde da Família vinculadas à sua área de atuação: xi, realizar à coordenação de atividades, programas, grupo de servidores conforme seja eventualmente determinado pela <= superior, , xil. Exercer as demais atribuições estabelecidas pela Classificação PREFEITURA MUNICIPAL pE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DE. JOSÉ PINTO ViEiRA, 36— CENTRO — CEB: 35.382-000 387 1:5606- TELEAXG]) 3871-5203 2 ratificação de Acúmulo de Atividades Natureza. gratificação de função Provimento; livre nomeação € exoneração Recrutamento: amplo . . Número de vagas: 04 (um) Valor mensal: R$ 1 000,00 (mil reais) a ser pago de forma concomitante com a remuneração do cargo de origem Requisitos: 1. requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Municipio de Piedade de Ponte Nova: ii. formação completa em curso de nivel superior q. Atribuições: i Executar atividades atribuídas em ato específico decorrente de afastamento ou impedimento do titular do cargo, no qual ocorrerá a substituição, acumulando as funções e as atribuições do cargo de origem. il exerceras demais atribuições correlatas que lhe forem atribuidas ou delegadas por ato save -