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norma nº 83/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaLei Complementar nº 83/2024 de 26 de março de 2024 "Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências.''
native_id1271

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÊ PENTO VIEIRA, 36- CexTRO — CEP; 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(3L) 3871-5203
Lei Complementar Nº 83/2024 de 26 de março de 2024.
+Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista 30HORAS,
observadas as especificações do Anexo | desta Lei Complementar.
Ar 2º Ficam criadas oito vagas do cargo de provimento efetivo motorista.
Art 3º Fica criada a gratificação de acúmulo de atividades, observadas as
especificações do Anexo | desta Lei Complementar.
Ar. 4º O cargo de Chefe de Departamento de Meio Ambiente fica storm
avigorar no valor mensal de R$ 3.524,04 (três mil, quinhentos é vinte quatro
reais e quatro centavos).
Am 5º O cargo, a gratificação de função e es vagas de provimento ema
observarão os requisitos, atribuições, carga horária, vencimento & número de vagas
constantes do Anexo | desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A estruturação dos recursos físicos e humanos será realizada
de forma gradativa, observada a disponibilidade de recursos financeiros e
orçamentários do Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
3882-000
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — cextTRO-CEP:3
2871-5606 — TELF Ax(31) 3871-5203
Art 6º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro
e orçamentário constante do Anexo ll.
Art 7º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 26 de março de 2024.
yrink Bordoni
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREDADE DE PONTE NOVA
PRAçA Da. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 TELFAX(3) 3871-5203
ANEXO |
3 '
a. Natureza: Cargo de Provimento Efetivo
b.
c.
d.
e.
f.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
Vencimento básico: R$ 4.501,77 (quatro mil quinhentos e um reais e
setenta e sete centavos)
Número de vagas: 04 (um)
Natureza jurídica (forma de provimento): cargo de provimento efetivo
Pré-requisito:
1 requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município
de Piedade de Ponte Nova,
ii. formação completa em odontologia com registro em conselho de
classe;
- Objetivo Geral (atribuições): Atuar preferencialmente no atendimento
dos alunos da rede pú de ensino mantida pelo Municipio eiou
Estado de Minas Gerais, atuando nas seguintes atribuições:
i Realizar consultas odontológicas aos usuários da sua área
adstrita;
ii. Realizar consultas e procedimentos odontológicos em unidade de
saúde do Município e, quando necessário, no domicilio;
já. Realizar as atividades odontológicas correspondentes as áreas
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
Aliar a atuação odontológica à prática da saúde coletiva;
Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade
Básica de Saúde,
vi. Realizar pequenas cirurgias odontológicas;
vii. Indicar tratamentos odontológicos que não se incluam na atenção
básica;
viii. Solicitar exames complementares,
ix. Realizar campanhas de tratamento preventivo é campanhas
educativas, além de outras campanhas & programas de prevenção
da saúde bucal que sejam instituídos pelo Município,
x. da saúde UC ruições Provas e a
expedidos pelo Ministério da Saúde & pela Secretária Municipal
vinculadas à estratégia Saúde da Família vinculadas à sua área
de atuação:
xi, realizar à coordenação de atividades, programas, grupo de
servidores conforme seja eventualmente determinado pela
<=
superior, ,
xil. Exercer as demais atribuições estabelecidas pela Classificação
PREFEITURA MUNICIPAL pE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DE. JOSÉ PINTO ViEiRA, 36— CENTRO — CEB: 35.382-000
387 1:5606- TELEAXG]) 3871-5203
2 ratificação de Acúmulo de Atividades
Natureza. gratificação de função
Provimento; livre nomeação € exoneração
Recrutamento: amplo .
. Número de vagas: 04 (um)
Valor mensal: R$ 1 000,00 (mil reais) a ser pago de forma concomitante
com a remuneração do cargo de origem
Requisitos:
1. requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Municipio
de Piedade de Ponte Nova:
ii. formação completa em curso de nivel superior
q. Atribuições:
i Executar atividades atribuídas em ato específico decorrente de
afastamento ou impedimento do titular do cargo, no qual ocorrerá
a substituição, acumulando as funções e as atribuições do cargo
de origem.
il exerceras demais atribuições correlatas que lhe forem atribuidas
ou delegadas por ato
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