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norma nº 84/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa"Dispõe sobre alteração de lei complementar que específica e dá outras providências".
native_id1275

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Ds
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871 -5606 — TELFAx(31) 3871-5203
Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024.
Dispõe sobre alteração de lei complementar que específica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Agente de Contratação fica alterado passando a vigorar
conforme especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 2º As disposições contidas no art. 1º desta Lei Complementar passa a
integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de
Piedade de Ponte Nova.
Art. 3º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro-
orçamentário constante do Anexo Il em atendimento às disposições dos arts. 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Piedade de Ponte Nova, 02 de abril de 2024.
/ “Prefeito Municipal
Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de abril de 2024, onde
se lê Projeto de Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024, leia-se Lei Complementar
nº 84 de 02 de abril de 2024, valendo assim a data de publicação inicial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
o nano
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
OFÍCIO Nº: 032/2024
SERVIÇO: Jurídico
ASSUNTO: Promulgação de Lei.
DATA: Piedade de Ponte Nova, 16 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o número 18.316.257/0001-12, com sede à Praça Dr. José Pinto Vieira, nº 36, Centro, Piedade de Ponte
Nova — MG, CEP 35.382-000, representado neste ato pelo Assessor Jurídico, Tiago Tavares Silva, vem informar
o que se segue:
O Projeto de Lei abaixo foi devidamente aprovado pelo Poder Legislativo, por unanimidade, em plenário
na Sessão Ordinária de 01/04/2024, sendo promulgado pelo seu Prefeito Municipal, gerando a seguinte Lei:
Lei Complementar nº 84/2024 de 02 de abril de 2024: “Dispõe sobre a alteração de lei complementar que
específica e da outras providências. ”
Assim, segue anexa a cópia da Lei Municipal retificada para arquivo da Câmara Municipal e sua
ia; au
Asses: rídico
OAB/MG 165.050
respectiva certidão de publicação.
Atenciosamente,
UT ANAou h echr,
CÓDIGO: C6-0C-B2-AE-92-49-9B-15-15-4F-36-85-E0-7C-B5-8C-3B-CD-E5-1B
DCE x PIEDADE DE FONTE NOVA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Acesso à
Informação
WWW pi va me.sov. lição 034/202. Thursday. 16 de May de 2024
PUBLICAÇÕES DISPONÍVEIS:
Avisos de Editais, Retificações
Recursos, Impugnações e Decisões
Extrato da Ata de Julgamento das
Propostas, Habilitação e Adjudicação
Adjudicação, Ratificação e Homologação
* Extratos de Ata de Registro de Preços
Extrato de Contratos e Termos Aditivos
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Leis Complementares e Ordinárias
Decretos e Portarias
Convênios e Congêneres
Outros Atos
Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024.
Dispõe sobre alteração de lei complementar que específica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Agente de Contratação fica alterado passando a vigorar conforme
especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 2º As disposições contidas no art. 1º desta Lei Complementar passa a integrar a
estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 3º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro-
orçamentário constante do Anexo Il em atendimento às disposições dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de março de 2024.
Piedade de Ponte Nova, 02 de abril de 2024.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de abril de 2024, onde
se lê Projeto de Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024, leia-se Lei Complementar
nº 84 de 02 de abril de 2024, valendo assim a data de publicação inicial.
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: Edição 16-05-2024.
Autor: Antônio Mayrink Bordoni - licitacao(Dpiedadedepontenova.mg.gov.br
Status: Finalizado
Hash: C6-0C-B2-AE-92-49-9B-15-15-4F-36-85-E0-7C-B5-8C-3B-CD-E5-1B
Hash SHA256: 3d084965e5addc53872346822ae0f41166abad60135491445b6ceba7b43bee6e
Assinaturas
Nome: Antônio Mayrink Bordoni - CPF/CNPJ: 251.320.916-87
E-mail: licitacao(Dpiedadedepontenova.mg.gov.br - Data: 16/05/2024 16:47:39
Status: Assinado eletronicamente
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível
IP: 131.100.40.96
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Autenticidade
Para verificar a autenticidade do documento, escaneie o QR Code ou acesse o link abaixo:
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EO-7C-B5-8C-3B-CD-E5-1B
Código HASH: C6-0C-B2-AE-92-49-9B-15-15-4F-36-85-E0-7C-B5-8C-3B-CD-E5-1B

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