| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração de lei complementar que específica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Ds PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871 -5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024. Dispõe sobre alteração de lei complementar que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de Agente de Contratação fica alterado passando a vigorar conforme especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º As disposições contidas no art. 1º desta Lei Complementar passa a integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 3º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro- orçamentário constante do Anexo Il em atendimento às disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024. Piedade de Ponte Nova, 02 de abril de 2024. / “Prefeito Municipal Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de abril de 2024, onde se lê Projeto de Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024, leia-se Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024, valendo assim a data de publicação inicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova o nano PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 OFÍCIO Nº: 032/2024 SERVIÇO: Jurídico ASSUNTO: Promulgação de Lei. DATA: Piedade de Ponte Nova, 16 de maio de 2024. MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 18.316.257/0001-12, com sede à Praça Dr. José Pinto Vieira, nº 36, Centro, Piedade de Ponte Nova — MG, CEP 35.382-000, representado neste ato pelo Assessor Jurídico, Tiago Tavares Silva, vem informar o que se segue: O Projeto de Lei abaixo foi devidamente aprovado pelo Poder Legislativo, por unanimidade, em plenário na Sessão Ordinária de 01/04/2024, sendo promulgado pelo seu Prefeito Municipal, gerando a seguinte Lei: Lei Complementar nº 84/2024 de 02 de abril de 2024: “Dispõe sobre a alteração de lei complementar que específica e da outras providências. ” Assim, segue anexa a cópia da Lei Municipal retificada para arquivo da Câmara Municipal e sua ia; au Asses: rídico OAB/MG 165.050 respectiva certidão de publicação. Atenciosamente, UT ANAou h echr, CÓDIGO: C6-0C-B2-AE-92-49-9B-15-15-4F-36-85-E0-7C-B5-8C-3B-CD-E5-1B DCE x PIEDADE DE FONTE NOVA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Acesso à Informação WWW pi va me.sov. lição 034/202. Thursday. 16 de May de 2024 PUBLICAÇÕES DISPONÍVEIS: Avisos de Editais, Retificações Recursos, Impugnações e Decisões Extrato da Ata de Julgamento das Propostas, Habilitação e Adjudicação Adjudicação, Ratificação e Homologação * Extratos de Ata de Registro de Preços Extrato de Contratos e Termos Aditivos Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Leis Complementares e Ordinárias Decretos e Portarias Convênios e Congêneres Outros Atos Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024. Dispõe sobre alteração de lei complementar que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de Agente de Contratação fica alterado passando a vigorar conforme especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º As disposições contidas no art. 1º desta Lei Complementar passa a integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 3º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro- orçamentário constante do Anexo Il em atendimento às disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024. Piedade de Ponte Nova, 02 de abril de 2024. Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal Republicação desta lei é para retificar o texto publicado no dia 02 de abril de 2024, onde se lê Projeto de Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024, leia-se Lei Complementar nº 84 de 02 de abril de 2024, valendo assim a data de publicação inicial. Protocolo de assinaturas Documento Nome do envelope: Edição 16-05-2024. Autor: Antônio Mayrink Bordoni - licitacao(Dpiedadedepontenova.mg.gov.br Status: Finalizado Hash: C6-0C-B2-AE-92-49-9B-15-15-4F-36-85-E0-7C-B5-8C-3B-CD-E5-1B Hash SHA256: 3d084965e5addc53872346822ae0f41166abad60135491445b6ceba7b43bee6e Assinaturas Nome: Antônio Mayrink Bordoni - CPF/CNPJ: 251.320.916-87 E-mail: licitacao(Dpiedadedepontenova.mg.gov.br - Data: 16/05/2024 16:47:39 Status: Assinado eletronicamente Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível IP: 131.100.40.96 Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante Autenticidade Para verificar a autenticidade do documento, escaneie o QR Code ou acesse o link abaixo: https:/totvssign.totvs.appAwebapptotvssign/t/verify/search?codigo=C6-0C-B2-AE-92-49-9B-15-15-4F-36-85- EO-7C-B5-8C-3B-CD-E5-1B Código HASH: C6-0C-B2-AE-92-49-9B-15-15-4F-36-85-E0-7C-B5-8C-3B-CD-E5-1B