| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1978 |
| Date | 1978-07-14 |
| Ementa | "Atualiza a remuneração dos vereadores e contém outras providências" |
| native_id | 1284 |
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CEP 35382 — MINAS GERAIS Assunto : RESOLUÇÃO Nº 1/78 Atualiza a remuneração dos vereadores e conti cutras providências: A Cêmara Municipal de Piedade de Fonte Nova, usando dos poderes que lhe são cónferidos pelo art. 6º da Lei Complementar nº 25 de 2 de julho * de 1975 e em decorrência do áto 67, de 08 de março de 1978, da Mesa da As senbiéia do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º — A resuneração dos vereadores 3 Câmara Nunicipal de Pieda de de Fonte Nova, fixada na Resolução nº /78, desta Cônara, passa a ser Pao Or$.776,67 mensal, sendo Grã. 398,34, parte fixa e Cr, 300,33, parte va: riável. : É-18 - À felta do vereador à reunião ordinária importará ex desce; to de 0r$.388,334 É $ 2º - Não haverá desconto quando a falta se der por mbtivo de doe: cas comprovada por atestado médico ou por motivo de lutos Art. 2£ - & remuneração, tanto na parte fixa como na variável, ser: paga mensalmente, Arte 3º - À parte variável gerá devida pelo copparecimento do vere: dor às sessões ordinárias e extraordinárias e à participação nas votações. PARAGRAFO ÚNICO - O valor de cada sessão ordinária e extraordingri “ . será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo nº das que forem programadas e realizadas durante o mês. Art. 4º - É vedado ao vereador o pagamento de qualquer vantagem c mo ajuda de custo, representação ou gratificação. Art. 5£ - O vereador licenciado nos termos do art. 30, nº III, da Lei Complementar nº 3 perderá o direito À remuneração. - Art. 6º - Ag despesas decorrentes da presente Resolução correrão p conta de dotações do orçamento vigentes ” Arte 7º — Revogadas as disposições em contrário esta Resolução ent rá em vigor na data de sus públicação, com efeitos retroativos a 1º de març de 1978, Sala das reuniões, 14 de julho de 1978. 5 Z Co, AC i Presid 500 - 08-22