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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1978
Date 1978-07-14
Ementa"Atualiza a remuneração dos vereadores e contém outras providências"
native_id1284

Documents (1)

texto integral #

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CEP 35382 — MINAS GERAIS
Assunto : RESOLUÇÃO Nº 1/78
Atualiza a remuneração dos vereadores e conti
cutras providências:
A Cêmara Municipal de Piedade de Fonte Nova, usando dos poderes que
lhe são cónferidos pelo art. 6º da Lei Complementar nº 25 de 2 de julho *
de 1975 e em decorrência do áto 67, de 08 de março de 1978, da Mesa da As
senbiéia do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º — A resuneração dos vereadores 3 Câmara Nunicipal de Pieda
de de Fonte Nova, fixada na Resolução nº /78, desta Cônara, passa a ser
Pao Or$.776,67 mensal, sendo Grã. 398,34, parte fixa e Cr, 300,33, parte va:
riável.
: É-18 - À felta do vereador à reunião ordinária importará ex desce;
to de 0r$.388,334 É
$ 2º - Não haverá desconto quando a falta se der por mbtivo de doe:
cas comprovada por atestado médico ou por motivo de lutos
Art. 2£ - & remuneração, tanto na parte fixa como na variável, ser:
paga mensalmente,
Arte 3º - À parte variável gerá devida pelo copparecimento do vere:
dor às sessões ordinárias e extraordinárias e à participação nas votações.
PARAGRAFO ÚNICO - O valor de cada sessão ordinária e extraordingri
“ . será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo nº das que forem
programadas e realizadas durante o mês.
Art. 4º - É vedado ao vereador o pagamento de qualquer vantagem c
mo ajuda de custo, representação ou gratificação.
Art. 5£ - O vereador licenciado nos termos do art. 30, nº III, da
Lei Complementar nº 3 perderá o direito À remuneração. -
Art. 6º - Ag despesas decorrentes da presente Resolução correrão p
conta de dotações do orçamento vigentes
”
Arte 7º — Revogadas as disposições em contrário esta Resolução ent
rá em vigor na data de sus públicação, com efeitos retroativos a 1º de març
de 1978,
Sala das reuniões, 14 de julho de 1978.
5 Z Co, AC i
Presid
500 - 08-22

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