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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 4/1982

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1982
Date 1982-05-29
Ementa"Atualiza a remuneração dos vereadores e da outras providências."
native_id1302

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texto integral #

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Mod. 9
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 353862 — MINAS GERAIS
E RESOLUÇÃO Nº 4/82.
Serviço : Atualiza a Remuneração dos Versadores e dá
outras providências
A Mesa da Câmara Municipal às Piedade de Ponte Nova faz saber
que a Cômara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifi
cada pela Lei Complementar nº 38/75, e tendo em vista a atualização da
Remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas *
Gerais, pela Deliberação da Mesa, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃOS
Arte 1º — A remuneração dos Vereadores à Cômara Hunicipal de Pi
edade de Ponte Nova, passa a ter os seguintes valoress
I - de 1º de jeneiro a 30 de abril de 1982:
e) subsídios fixos «cc cc cravo o o + Cr$c5863,415
db) subsídios variáveis . cc cc cv as. o o Cr$.5863,4l
II - A partir de 1º de maio de 1982:
a) subsídios fixos ». . cc cc curso. o o o Cric7o240,873
b) subsídios variáveis «cc coco cc... ou Cr$o7.240,88
S$ único - O subsídios varoável não inferior ao fixo, corresponde
rá so comparecimento efetivo do Vereador e a participação nas votações.
Arte 2º — A remuneração mencionada neste, digo, no artigo 1º des-
ta Resolução será paga mensalmente
Arte 3º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão à con-
ta de dotações próprias, donstantes do Orçamento vigentes
Arte 4º - A Representação do Presidente da Câmara corresponderá
a S0fi(cinquenta por cento), dos valores mensais a que se refere o arte 1º
desta Resolução.
Arte 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção, retroagimão seus efeitos q 1º de janeiro de 1982, revogadas as dispo
sições em contrários
Presidentes
Vice Presidente .
E

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