| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1982 |
| Date | 1982-05-29 |
| Ementa | "Atualiza a remuneração dos vereadores e da outras providências." |
| native_id | 1302 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Mod. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 353862 — MINAS GERAIS E RESOLUÇÃO Nº 4/82. Serviço : Atualiza a Remuneração dos Versadores e dá outras providências A Mesa da Câmara Municipal às Piedade de Ponte Nova faz saber que a Cômara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifi cada pela Lei Complementar nº 38/75, e tendo em vista a atualização da Remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas * Gerais, pela Deliberação da Mesa, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃOS Arte 1º — A remuneração dos Vereadores à Cômara Hunicipal de Pi edade de Ponte Nova, passa a ter os seguintes valoress I - de 1º de jeneiro a 30 de abril de 1982: e) subsídios fixos «cc cc cravo o o + Cr$c5863,415 db) subsídios variáveis . cc cc cv as. o o Cr$.5863,4l II - A partir de 1º de maio de 1982: a) subsídios fixos ». . cc cc curso. o o o Cric7o240,873 b) subsídios variáveis «cc coco cc... ou Cr$o7.240,88 S$ único - O subsídios varoável não inferior ao fixo, corresponde rá so comparecimento efetivo do Vereador e a participação nas votações. Arte 2º — A remuneração mencionada neste, digo, no artigo 1º des- ta Resolução será paga mensalmente Arte 3º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão à con- ta de dotações próprias, donstantes do Orçamento vigentes Arte 4º - A Representação do Presidente da Câmara corresponderá a S0fi(cinquenta por cento), dos valores mensais a que se refere o arte 1º desta Resolução. Arte 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagimão seus efeitos q 1º de janeiro de 1982, revogadas as dispo sições em contrários Presidentes Vice Presidente . E