| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1982 |
| Date | 1982-09-29 |
| Ementa | "Fixa os subsídios e a representação do Prefeito e a representação do Vice-Prefeito." |
| native_id | 1303 |
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cores A Mod. 8 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 — MINAS GERAIS N. Asus RESOLUÇÃO Nº 05/82. Serviço : Fixa os subsídios e a representação do Prefei to e a representação do Vice Prefeito « A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, usando de suas atribuições e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Complementer nº 03/72, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO: arte 1º - Os subsídios e à representação do Prefeito Munici- pal de Piedade de Ponte Nova, a partir de 31 de janeiro de 1983, pas = sam a ser os seguintes: Subsídios mensal . «cc cc cc cc « Cr$. 132.000,00 Representação mensal . . cc «oo Crão 88.000,00 TOTAL cc cc cc a a +. ey Crbs 220.000,00 Art. 2º — A verba de representação do Vice Prefeito Munici - pal de Piedade de Ponte Nova, a partir de 31 de janeiro de 1983, passa a ser a seguinte: Representação mensal . «cc cc. «o Crê 58.600,00 + Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente em cada exercício. : Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, estrará a presente Resolução em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 29 de Setembro de 1982 a Per . FRANCISCO TOMAZ TIBORIO Presidente. QUEIROZ DE ALBUQUER Secretários