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norma nº 1/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-03-29
Ementa"Autoriza a remuneração dos vereadores e dá outras providências."
native_id1305

Documents (1)

texto integral #

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500 - 08-77
Mod. 9
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35382 — MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 01/83
Atualiza a remuneração dos Vereadores e
E
as outras providencias
à Mesa da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova!
faz saber que a Câmara Hunicipal, nos termos da Lei Complementar
nº 25/75 modificada pela Lei Complementar nº 38/79, e tendo em
vista a atualização da remuneração dos Deputados, pela Deliberação
ãs Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº
265/83, aprovou, e ela promulga o seguintes
RESOLUÇÃO
Art. 1º — A remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
solução nº passa a ter os seguintes valores:
t+
Ê
eu
e 1º de fevereiro a 31 de maio de 1983
subsídios fixos (1$-14,500,00
o
À
o
)
) subsidios variáveis ($-14.500,00
II - a partir de 1º de Junho de 1983
a) subsidios fixos (416.846,00
bt) subsidios variáveis (416.845,00
Parágrafo Único - O subsiãão variável, não inferior
ao fixo, corresponders ao comparecimento efetivo do vereador às 1
reuniões ordinárias e à sua participação nas votaçõese ;
Art. 28 - O valor de cada reunião ordinária, será obti
do dividindo-se o total do subsidio variável pelo número de reu —
niões que foram realizadas durante o mês.
Art, 3º - Cada reunião extraordinária será remunerada!
no valor de 6$8-830,60 :
Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensalmente!
mais 50% dos valoses acima, 8 título de representação.
árte 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta!
Resolução será paga mensalmente.
Mod. 9
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35382 — MINAS GERAIS
árte 6º - às despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de Dotações próprias, constante do Orçamento *
vigentes
Arte 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data!
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1£ de fevereiro *
de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Piedade de Fonte Nova, 29 de Março de 1983
Tes SE ZoRpR RIO
OÃO CARLOS PEREIRA
2º SECRETÁRIO

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