| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-03-29 |
| Ementa | "Autoriza a remuneração dos vereadores e dá outras providências." |
| native_id | 1305 |
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500 - 08-77 Mod. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 — MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 01/83 Atualiza a remuneração dos Vereadores e E as outras providencias à Mesa da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova! faz saber que a Câmara Hunicipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75 modificada pela Lei Complementar nº 38/79, e tendo em vista a atualização da remuneração dos Deputados, pela Deliberação ãs Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 265/83, aprovou, e ela promulga o seguintes RESOLUÇÃO Art. 1º — A remuneração dos Vereadores, fixada na Re- solução nº passa a ter os seguintes valores: t+ Ê eu e 1º de fevereiro a 31 de maio de 1983 subsídios fixos (1$-14,500,00 o À o ) ) subsidios variáveis ($-14.500,00 II - a partir de 1º de Junho de 1983 a) subsidios fixos (416.846,00 bt) subsidios variáveis (416.845,00 Parágrafo Único - O subsiãão variável, não inferior ao fixo, corresponders ao comparecimento efetivo do vereador às 1 reuniões ordinárias e à sua participação nas votaçõese ; Art. 28 - O valor de cada reunião ordinária, será obti do dividindo-se o total do subsidio variável pelo número de reu — niões que foram realizadas durante o mês. Art, 3º - Cada reunião extraordinária será remunerada! no valor de 6$8-830,60 : Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensalmente! mais 50% dos valoses acima, 8 título de representação. árte 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta! Resolução será paga mensalmente. Mod. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 — MINAS GERAIS árte 6º - às despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de Dotações próprias, constante do Orçamento * vigentes Arte 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data! de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1£ de fevereiro * de 1983, revogadas as disposições em contrário. Piedade de Fonte Nova, 29 de Março de 1983 Tes SE ZoRpR RIO OÃO CARLOS PEREIRA 2º SECRETÁRIO