| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-06-01 |
| Ementa | "A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova no uso de suas atribuições legais Decreta e Promulga a seguinte resolução." Reajuste do salário dos vereadores a partir de 1° de Janeiro de 1984. |
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N. Assunto: Serviço: CEP 353822 — MINAS GERAIS 1000-02-E CGC 18318257/0001-12 RESOLUÇÃO Nº 2/84 Reajusta Remuneração dos Vereadores A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova no uso de suas atribuições legais Decreta e Promulga a seguinte Resolu ção: árt. 1º - Fica reajustado a partir de 1º de Janeiro de 1984, a remuneração dos vereadores da Câmara Kunicipal de Piedade de Ponte Nova. observadas as disposições contidas na Lei Comple mentar nºs. 25, de 02.07.75, modificada pela Lei Complementar nº 38, ! de 13.11.79, bem como na Lei Complementar nº 45, de 14.12.83. Art. 2º - À remuneração, compreendendo o su bsidio (parte figa e variável) corresponderá a 3% (treis por cento) do que a igual título for pago aos deputados estaduais, ou seja, o valor! de Cri-84.368,00 (oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito cru- zeiros), e a partir de 1º de Fevereiro de 1984 o subsidio do vereador! passará para (t-966 252,00 (noventa e seis mil duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) mensaiss Arte 3º —- A remuneração mencionada no Arte * 2º dessa Resolução será paga mensalmente. Art. 4º - À parte variável do subsidio que ? corresponderá a 50% (cinquenta por cento) será devida pelocomparecimen to do vereador às sessões ordinárias e à participações nas votações. Parágrafo Único - O Valor de cada sessão or- dinéria será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês. Art. 5º - Será atribuida a verba de represente ção mensal ao Presidente do Legislativo à base de 2/3 (dois terços) ! da verba de subsídio do vereadore Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações proprias constantes do Or- camento vigentes. Arte 7º —- A presente resolução entrará em vigo e > á A “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Mod 1 CEP 35382 — MINAS GERAIS 1.000 - 02-83 di CGC 18318257/0001-12 N. Assunto: Serviço: na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 19840 Sala das sessões, ê PRESIDENTE 7 w em a