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norma nº 2/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-06-01
Ementa"A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova no uso de suas atribuições legais Decreta e Promulga a seguinte resolução." Reajuste do salário dos vereadores a partir de 1° de Janeiro de 1984.
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N.
Assunto:
Serviço:
CEP 353822 — MINAS GERAIS 1000-02-E
CGC 18318257/0001-12
RESOLUÇÃO Nº 2/84
Reajusta Remuneração dos Vereadores
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
no uso de suas atribuições legais Decreta e Promulga a seguinte Resolu
ção:
árt. 1º - Fica reajustado a partir de 1º de
Janeiro de 1984, a remuneração dos vereadores da Câmara Kunicipal de
Piedade de Ponte Nova. observadas as disposições contidas na Lei Comple
mentar nºs. 25, de 02.07.75, modificada pela Lei Complementar nº 38, !
de 13.11.79, bem como na Lei Complementar nº 45, de 14.12.83.
Art. 2º - À remuneração, compreendendo o su
bsidio (parte figa e variável) corresponderá a 3% (treis por cento) do
que a igual título for pago aos deputados estaduais, ou seja, o valor!
de Cri-84.368,00 (oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito cru-
zeiros), e a partir de 1º de Fevereiro de 1984 o subsidio do vereador!
passará para (t-966 252,00 (noventa e seis mil duzentos e cinquenta e
dois cruzeiros) mensaiss
Arte 3º —- A remuneração mencionada no Arte *
2º dessa Resolução será paga mensalmente.
Art. 4º - À parte variável do subsidio que ?
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) será devida pelocomparecimen
to do vereador às sessões ordinárias e à participações nas votações.
Parágrafo Único - O Valor de cada sessão or-
dinéria será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número
das que forem programadas durante o mês.
Art. 5º - Será atribuida a verba de represente
ção mensal ao Presidente do Legislativo à base de 2/3 (dois terços) !
da verba de subsídio do vereadore
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução
desta resolução correrão à conta de dotações proprias constantes do Or-
camento vigentes.
Arte 7º —- A presente resolução entrará em vigo
e
> á
A
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Mod 1
CEP 35382 — MINAS GERAIS 1.000 - 02-83
di CGC 18318257/0001-12
N.
Assunto:
Serviço:
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 19840
Sala das sessões,
ê PRESIDENTE 7
w
em
a

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