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norma nº 2/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1985
Date 1985-10-01
Ementa"A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova no uso das suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Altera valores da Remuneração dos Vereadores."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 02/85.
Altera valores da Remuneração dos Versadores.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova no uso de
suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
k Arte 19 - Fica reajustada, a partir de 1º de julho ds
1985 a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova, observadas as disposições contidas na Lei Complement
tar nº 25 de 02,07.75, nº 38 de 13,11,79 e nº 45 de 14.12.83
Art. 2º - A Remuneração compreende o subsídio(parte fi-
xa e variável) corresponderá a 3á do que a igual título for pago
aos deputados estaduais, ou seja Cr$.442.085, mensais e serao pas
gos mensalmente,
Art. 3º - A parte variável corresponderá a 50% do sub-
bo sídio e será devida pelo comparecimento dos vereadores às sessões
” Ed s s -
ordinarias e a participação nas votaçoss.
art. 4º - Serã atribuida a verba de representação legal
ao Presidente do Legislativo à base de 50% (cinquenta por cento )
da verba do subsídio do vereador.
Art. 59º - A presentr Resolução entrará em vigor na da -
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de -
1985.

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