| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-10-01 |
| Ementa | "A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova no uso das suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Altera valores da Remuneração dos Vereadores." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 02/85. Altera valores da Remuneração dos Versadores. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: k Arte 19 - Fica reajustada, a partir de 1º de julho ds 1985 a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, observadas as disposições contidas na Lei Complement tar nº 25 de 02,07.75, nº 38 de 13,11,79 e nº 45 de 14.12.83 Art. 2º - A Remuneração compreende o subsídio(parte fi- xa e variável) corresponderá a 3á do que a igual título for pago aos deputados estaduais, ou seja Cr$.442.085, mensais e serao pas gos mensalmente, Art. 3º - A parte variável corresponderá a 50% do sub- bo sídio e será devida pelo comparecimento dos vereadores às sessões ” Ed s s - ordinarias e a participação nas votaçoss. art. 4º - Serã atribuida a verba de representação legal ao Presidente do Legislativo à base de 50% (cinquenta por cento ) da verba do subsídio do vereador. Art. 59º - A presentr Resolução entrará em vigor na da - ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de - 1985.