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norma nº 3/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1985
Date 1985-11-13
Ementa"Fixa o subsídio e Representação do Prefeito e subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova."
native_id1312

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº o3s/85.
Fixa o subsídio e Representação do Prefei,
to e o subsídio do Vice-Prefeito Municipal
de Piedade de Ponte Nova”
À Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, cumprindo as exigências
do artigo 64 da Lei Complementarr nº 3/72, decreta e promulga a se -
guinte RESOLUÇÃO:
Art. Iº - Com fulcro no artigo 76, da Lei Complementar nº 3/72, com
a nova redação dada pelas Leis Complementares 9/76, 14/79 e 15/82,
os subsídios e representação do Prefeito, a partir de Iº de novembro
de 1985, são fixados em:
| - Subsídio ..cccicccceccccere re Cr$.2.521.680 (dois milhões qui-
nhentos e vinte e um mil seiscentos e oitenta cruzeiros),mensáis;
II -Yerba de representação cocvcer es Cr$.1.675. 116 (Hum milhao seiscen
tos e setenta e cinco mil cento e de:esseis cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Na forma do artigo 76, da Lei Complementar nº 3/72, modifi-
cado pela Lei Complementar nº 15/82, o subsídio do Vice-Prefeito
sap fixado, a partir de |º de novembro de 1985, em Cr$.630.420 (Seis-
centos e trinta mil quatrocentos e vinte cruzeiros) mensais.
Art, 3º - Os subsídios e representação do Prefeito e o subsídio do
Vice-Prefeito, quando for o caso, independenterente de nova Re-
solução, serão reajustados nas mesmas épocas dos reajustes de venci -
mentos dos funcionários municipais, nunca inferiores ao maior padrao
de vencimento, conforme prescreve o parág afo 3º, do artigo 2º da
Lei Complementar nº 14/78.
Artº. 4º - Às despesas decorrentes deste Resolução, correrão à conta
da dotaçao própria do Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação Es
com efeitos retroativos a 19/11/85, revogadas as disposições em con-
trário.
Piedade de Ponte Nova, 13de novembro de 1985,
a
President Vice-Pr

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