| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1985 |
| Date | 1985-11-13 |
| Ementa | "Fixa o subsídio e Representação do Prefeito e subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº o3s/85. Fixa o subsídio e Representação do Prefei, to e o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova” À Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, cumprindo as exigências do artigo 64 da Lei Complementarr nº 3/72, decreta e promulga a se - guinte RESOLUÇÃO: Art. Iº - Com fulcro no artigo 76, da Lei Complementar nº 3/72, com a nova redação dada pelas Leis Complementares 9/76, 14/79 e 15/82, os subsídios e representação do Prefeito, a partir de Iº de novembro de 1985, são fixados em: | - Subsídio ..cccicccceccccere re Cr$.2.521.680 (dois milhões qui- nhentos e vinte e um mil seiscentos e oitenta cruzeiros),mensáis; II -Yerba de representação cocvcer es Cr$.1.675. 116 (Hum milhao seiscen tos e setenta e cinco mil cento e de:esseis cruzeiros) mensais. Art. 2º - Na forma do artigo 76, da Lei Complementar nº 3/72, modifi- cado pela Lei Complementar nº 15/82, o subsídio do Vice-Prefeito sap fixado, a partir de |º de novembro de 1985, em Cr$.630.420 (Seis- centos e trinta mil quatrocentos e vinte cruzeiros) mensais. Art, 3º - Os subsídios e representação do Prefeito e o subsídio do Vice-Prefeito, quando for o caso, independenterente de nova Re- solução, serão reajustados nas mesmas épocas dos reajustes de venci - mentos dos funcionários municipais, nunca inferiores ao maior padrao de vencimento, conforme prescreve o parág afo 3º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 14/78. Artº. 4º - Às despesas decorrentes deste Resolução, correrão à conta da dotaçao própria do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação Es com efeitos retroativos a 19/11/85, revogadas as disposições em con- trário. Piedade de Ponte Nova, 13de novembro de 1985, a President Vice-Pr