br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-06-09
Ementa"Adapta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito à Lei Complementar n° 16, de 08 de Julho de 1986."
native_id1313

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA
xBRSPERROSIR MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ie RESOLUÇÃO Nº Ol /86.
ASSUNTO
SERVIÇO “Adapta a remuneração do Prefeito e Vice-
DATA : Prefeito à Lei Complementar nº 16, de 08
de julho de 1986”.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e
a Mesa promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. Iº - O cálculo da remueração do Prefeito e Vice -
Prefeito para esta Legislatura fica estabelecida em conformidade
= com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar nº I6, de 8 de
Julho de 1.986.
Árt. 2º - A remuneração do Prefeito é estabelecida em
20% (Vinte por cento), dos subsídios, acrescidos de auxílios men -
saiss ajuda de custo e demais vantagens, fixados para os deputados
a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, sendo que a
verba de representação não poderá exceder a 2/3 (dois terços) da
remuneração.
Art. 3º - À Remuneração do Vice-Prefeito é fixada em 1/4
( um quarto) da fixada para ao Prefeito.
Art. 4º —- As despesas decorrentes desta Resolução, corre
rão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de
crédito suplementar.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. E
Art. 6º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à £ de julho de 1986.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, de
de 1986.

open original →