| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-06-09 |
| Ementa | "Adapta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito à Lei Complementar n° 16, de 08 de Julho de 1986." |
| native_id | 1313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA xBRSPERROSIR MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS ie RESOLUÇÃO Nº Ol /86. ASSUNTO SERVIÇO “Adapta a remuneração do Prefeito e Vice- DATA : Prefeito à Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986”. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. Iº - O cálculo da remueração do Prefeito e Vice - Prefeito para esta Legislatura fica estabelecida em conformidade = com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar nº I6, de 8 de Julho de 1.986. Árt. 2º - A remuneração do Prefeito é estabelecida em 20% (Vinte por cento), dos subsídios, acrescidos de auxílios men - saiss ajuda de custo e demais vantagens, fixados para os deputados a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, sendo que a verba de representação não poderá exceder a 2/3 (dois terços) da remuneração. Art. 3º - À Remuneração do Vice-Prefeito é fixada em 1/4 ( um quarto) da fixada para ao Prefeito. Art. 4º —- As despesas decorrentes desta Resolução, corre rão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de crédito suplementar. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. E Art. 6º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à £ de julho de 1986. Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, de de 1986.