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norma nº 2/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-04-15
Ementa"Atualizou os valores dos subsídios e Verba de Representação do Prefeito e do subsídio do Vice-Prefeito."
native_id1314

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS t
RESOLUÇÃO Nº 02/87.
Atualiza os valores dos subsidios e Verba
ad “ . .
de Representação do Prefeito e Subsidio do
Vice-Prefeito,
a “ . . z . .
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova usando de suas atribui-
- a É »
goes legais Decreta e Promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
10
X E : :
Art. |2 - O calculo da remuneração do Prefeito e V
Vice Prefeito Mu -
N
nicipal de Piedade de Ponte Nova, en conformidade com esta Resolu -—
Y
DECLARAÇÃO Nº 20/87, emanada da Assembleia Le-
5
ção, de acordo com
- . e. “ « ç
gislativa, é estabelecida nos termos da Lei Complementar nº I6, de
08.07.86, a partir de 05 de fevereiro de 1987, com os seguintes va-
lores:
| - Subsidios do Prefeito -os. .amses arado aa CZO 30 -
é =
It - Verba de Representáção «.rscsenvasnnnaso CZi 52 -
ç . “
|HII - Subsidios do Vice Ppefeito-...zuz....... Cz SE vas
”
t. 28 - As despesas decorrentes desta Resoluçao correrao por conta
2
das verbas proprias do Orçamento vigente.
S
Finas a RA -
3º - Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Resolução en -
22 Sa):
> E E a
trera em vigor na data de sua publicação.
PR Novas pa de brita 1987
Vice-Prosidoféf AO galuto Poe (le fr 80
Secretario ZA )LPRETK 0 (E do
sigo
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS
r
Ponte Nova usando de suas atri-
RESOLUGÃO
de
ecreta e Promulga a seguinte
Art. 1º - A Remun o dos-Versadores à Câmara Municipal de Pie-
dade de Ponte Nova, observadas às di sões contidas na Lei Com
plementar nº 25 de Ca 38 e nº 45 de 14,12,83
fica assim reajustada!
A partir de 1º dgbjansiro 9 40 cc rià cc + + 2.082,01
A partir do 5 PE OMt MO ido? . ..........3.168,79
de Dera di RD. moicaua do. « 3.319,18,
- À remúnezação acima compre
correspondente a 3% do que
tados Estaduais,
Art. 3º - A parte variável corresponderá a 50% do subsídio e será
evida pelo comparecimento dos vereadores às sessões ordinárias e
a participações nas votações.
Art. 4º - Será atribuida a verba de representação legal ao Presi-
dente do Legislativo à base de 50% da verba de subsídio do Verea-
dor.
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua pu
blicação com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1987, revogadas
as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, |15 de abril
Presidente:
Vice-Presidenté
Secretário: / /ZAU

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