| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-04-15 |
| Ementa | "Atualizou os valores dos subsídios e Verba de Representação do Prefeito e do subsídio do Vice-Prefeito." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS t RESOLUÇÃO Nº 02/87. Atualiza os valores dos subsidios e Verba ad “ . . de Representação do Prefeito e Subsidio do Vice-Prefeito, a “ . . z . . A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova usando de suas atribui- - a É » goes legais Decreta e Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 10 X E : : Art. |2 - O calculo da remuneração do Prefeito e V Vice Prefeito Mu - N nicipal de Piedade de Ponte Nova, en conformidade com esta Resolu -— Y DECLARAÇÃO Nº 20/87, emanada da Assembleia Le- 5 ção, de acordo com - . e. “ « ç gislativa, é estabelecida nos termos da Lei Complementar nº I6, de 08.07.86, a partir de 05 de fevereiro de 1987, com os seguintes va- lores: | - Subsidios do Prefeito -os. .amses arado aa CZO 30 - é = It - Verba de Representáção «.rscsenvasnnnaso CZi 52 - ç . “ |HII - Subsidios do Vice Ppefeito-...zuz....... Cz SE vas ” t. 28 - As despesas decorrentes desta Resoluçao correrao por conta 2 das verbas proprias do Orçamento vigente. S Finas a RA - 3º - Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Resolução en - 22 Sa): > E E a trera em vigor na data de sua publicação. PR Novas pa de brita 1987 Vice-Prosidoféf AO galuto Poe (le fr 80 Secretario ZA )LPRETK 0 (E do sigo CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS r Ponte Nova usando de suas atri- RESOLUGÃO de ecreta e Promulga a seguinte Art. 1º - A Remun o dos-Versadores à Câmara Municipal de Pie- dade de Ponte Nova, observadas às di sões contidas na Lei Com plementar nº 25 de Ca 38 e nº 45 de 14,12,83 fica assim reajustada! A partir de 1º dgbjansiro 9 40 cc rià cc + + 2.082,01 A partir do 5 PE OMt MO ido? . ..........3.168,79 de Dera di RD. moicaua do. « 3.319,18, - À remúnezação acima compre correspondente a 3% do que tados Estaduais, Art. 3º - A parte variável corresponderá a 50% do subsídio e será evida pelo comparecimento dos vereadores às sessões ordinárias e a participações nas votações. Art. 4º - Será atribuida a verba de representação legal ao Presi- dente do Legislativo à base de 50% da verba de subsídio do Verea- dor. Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua pu blicação com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, |15 de abril Presidente: Vice-Presidenté Secretário: / /ZAU