| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | "A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, usando das suas atribuições legais, Decreta e promulga a seguinte Resolução: Altera a remuneração dos Vereadores." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 06/87 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, usando de suas atri- buições legais, Decreta e Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. I2 - A Remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Pie- dade de Ponte Nova, observadas as disposições contidas na Lei Com plementar nº 25, de 02.07.75, nº 38, de 13.11.79 e nº 45, de I4. 12.83, ficam assim reajustadas: À partir de Ol de agosto de 1987 ............ Czf. 6.200,25 - Art, 2º - À remuneração acima compreende o subsídio fixo e variá- vel e e correspondente a 3% do que a igual titulo recebem os Depu- tados Estaduais. Art. 3º - À parte variavel correspondera a 50% do subsidio e será “ . - “o . . devida pelo comparecimento dos vereadores às sessões ordinarias e a participação nas votaçoes. Art. 4º - Sera atribuida a verba de representação legal ao Presi- dente do Legislativo à base de 50% da verba de subsidio do Vereados. Art. 5º - À presente Resolução entrará em vigor na data de sua pu = blicaçao, com efeitos retroátivos a I2 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário. Presidente Vice-Presidente V Secretario