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norma nº 6/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1987
Date 1987-09-11
Ementa"A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, usando das suas atribuições legais, Decreta e promulga a seguinte Resolução: Altera a remuneração dos Vereadores."
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 06/87
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, usando de suas atri-
buições legais, Decreta e Promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. I2 - A Remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Pie-
dade de Ponte Nova, observadas as disposições contidas na Lei Com
plementar nº 25, de 02.07.75, nº 38, de 13.11.79 e nº 45, de I4.
12.83, ficam assim reajustadas:
À partir de Ol de agosto de 1987 ............ Czf. 6.200,25 -
Art, 2º - À remuneração acima compreende o subsídio fixo e variá-
vel e e correspondente a 3% do que a igual titulo recebem os Depu-
tados Estaduais.
Art. 3º - À parte variavel correspondera a 50% do subsidio e será
“ . - “o . .
devida pelo comparecimento dos vereadores às sessões ordinarias e
a participação nas votaçoes.
Art. 4º - Sera atribuida a verba de representação legal ao Presi-
dente do Legislativo à base de 50% da verba de subsidio do Vereados.
Art. 5º - À presente Resolução entrará em vigor na data de sua pu =
blicaçao, com efeitos retroátivos a I2 de agosto de 1987, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente
Vice-Presidente
V
Secretario

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