| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1987 |
| Date | 1987-10-21 |
| Ementa | "Atualiza os valores dos subsídios e verba de representação do Prefeito e subsídio do Vice-Prefeito." |
| native_id | 1319 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 07/87 Atualiza os valores dos subsídios e Verba de representação do Prefeito e subsídio do Vice-Prefeito. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova usando de suas atri- buições legais, Decreta e Promulga a seguinte .RESOLUÇÃO: Art. |I2 - O cálculo da remuneraçãoo do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, em conformidade com esta Re- solução, de acordo com a DECLARAÇÃO nº 27/87, emanada da Assem - bléia Legislativa, é estabelecida nos termos da Lei Complementar nº 16/86, a partir de |º de outubro de 1987, com os seguintes va- lores: | - Subsídio do Prefeito ..icucerescrescssarooo. Cz$. 40.850,48 |I- Verba de Representação + ...ecexrerccesecero. Cz6 27.233,52 [| l-Subsídio do Vice Prefeito Mr certame cias OLE 10.212,00 Art. 2º - Às despesas decorrentes desta Resolução correrão por con ta das verbas proprias do Orçamento Vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução en- trara em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 21 de outubro 1987 Presidente ViceePresidente Secretario