| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-05-04 |
| Ementa | "Atualiza a remuneração dos Vereadores e toma outras providências." |
| native_id | 1323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 01/88 : - Atualiza a remuneração dos Vereadores “a” . e toma outras providencias. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, no uso de suas atri- buições legais, Decreta e Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. |2 - A Remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Pieda de de Ponte Nova, observadas as disposições contidas na Lei Comple mentar nº 25, de 02/07/ 5, nº 38, de 13/11/79, nº 45 de 14/12/83 e Nº 50 de 19/12/85, ficam assim reajustadas: A partir de I£ de fevereiro de 1988... ..seccnvrsc. Cz$.12.658,95 - Art, 2º - A remuneração acima compreende o subsídio fixxo e variá- vel e é correspondente a 3% (três por cento) do valor que a igual título recebem os Deputados Estaduais, de acordo com a Declaração nº 19/88, da Mesa da Assembléia Legislativa. Art. 3º - A parte variável corresponde a 50% (cinquenta por cento) do subsídio e sera devida pelo comparecimento dos vereadores às ses sões ordinárias e a participação nas votações da Câmara . Art. 4º - Sera atribuida a verba de representação legal ao Presiden te do Legislativo à base de 50% da verba do subsídio do Vereador. At. 5º - À présente Resolução entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a |º de fevereiro de 1988. Piedade de Ponte Nova, 04 de maio de I9&& Presidente. Vice Presidente