br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 7/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1988
Date 1988-12-30
Ementa"Estabelece a remuneração dos Vereadores para vigorarem na legislatura seguinte."
native_id1325

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

Da
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA .
CEP 35.982 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 07/88
- “e
Estabelece a remuneraçao do Vereadores
para vigorarem na legislatura seguintes
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, usando de euas
atribuições pa e, especialmente, com base no Artigo 29, Inciso v
da Constituição Federal decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art, 1º- à partir de 1º de Janeiro de 1999 a remuneração |!
dos Vereadores à Câmara Municipal será de cz$ -80,000,00 mensais.
Ve ' Pas ê
Art. 2º- à remuneração acima compreende o subsídio fixo e !
PED a , .
variavel correspondanda ANA cada.
Arte 32-“A parte. Mario será devida pelo comparecimento !
dos Vereadores às Sessões. esa participações nas votações da Câmara..
SEM q, :
Apto 42- Sera: atrituida | a “verba de representação legal ao
Presidente da Câmara dê? as o-Becpatátio dã 30%.
Art. 52= Os reajustes da E ohÚsGi Cao a que se refere a pre-
sentes RESOLUÇÃO ocorrerasperiodicamente sempre que bouver reajusftss de
vencimento dos Servidores Municipais, obedecendo os mesmos Índices,
Arte Á9- às despósas decorrentes da 'sxecução desta RESOLUÇÃO |
correrá a conta de dotações próprias do Orçamento para o exercício de
1989 e subsequontes da “mesma legislatura.
Art, 72 Esta RES OLD DnAnA em vigor a partir de 1º de !
Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário,
Piedade d nte Nova, 30 de Dezembro de 1988, «
VICE-PRESIDENTE
serperforn

open original →