| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1988 |
| Date | 1988-12-30 |
| Ementa | "Estabelece a remuneração dos Vereadores para vigorarem na legislatura seguinte." |
| native_id | 1325 |
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Da CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA . CEP 35.982 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 07/88 - “e Estabelece a remuneraçao do Vereadores para vigorarem na legislatura seguintes A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, usando de euas atribuições pa e, especialmente, com base no Artigo 29, Inciso v da Constituição Federal decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º- à partir de 1º de Janeiro de 1999 a remuneração |! dos Vereadores à Câmara Municipal será de cz$ -80,000,00 mensais. Ve ' Pas ê Art. 2º- à remuneração acima compreende o subsídio fixo e ! PED a , . variavel correspondanda ANA cada. Arte 32-“A parte. Mario será devida pelo comparecimento ! dos Vereadores às Sessões. esa participações nas votações da Câmara.. SEM q, : Apto 42- Sera: atrituida | a “verba de representação legal ao Presidente da Câmara dê? as o-Becpatátio dã 30%. Art. 52= Os reajustes da E ohÚsGi Cao a que se refere a pre- sentes RESOLUÇÃO ocorrerasperiodicamente sempre que bouver reajusftss de vencimento dos Servidores Municipais, obedecendo os mesmos Índices, Arte Á9- às despósas decorrentes da 'sxecução desta RESOLUÇÃO | correrá a conta de dotações próprias do Orçamento para o exercício de 1989 e subsequontes da “mesma legislatura. Art, 72 Esta RES OLD DnAnA em vigor a partir de 1º de ! Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário, Piedade d nte Nova, 30 de Dezembro de 1988, « VICE-PRESIDENTE serperforn