| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | "Autoriza o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vle do Aço - CIMAVA. E da outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA pa PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei nº 1286, de 17 de outubro de 2024. Autoriza o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço — CIMVA. e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço — CIMVA. Art. 2º Fica ratificado, nos termos do Anexo desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço — CIMVA, conforme disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Piedade de Ponte Nova, 17 de outubro de 2024. 1] / Antônió Mayrink Bordoni Prefeito Municipal