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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1286/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1286 / 2024
Date 2024-10-17
Ementa"Autoriza o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vle do Aço - CIMAVA. E da outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
pa
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei nº 1286, de 17 de outubro de 2024.
Autoriza o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço —
CIMVA. e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, faço saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço — CIMVA.
Art. 2º Fica ratificado, nos termos do Anexo desta Lei, o Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
do Vale do Aço — CIMVA, conforme disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, e demais normas específicas aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Piedade de Ponte Nova, 17 de outubro de 2024.
1] /
Antônió Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal

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