| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Lei Municipal 1.218 de 25 de novembro de 2019 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203 Lei nº 1.218 de 25 de novembro de 2019. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 1.1º - Esta Lei estima a receita do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$17.679.200,00 (Dezessete milhões seiscentos e setenta e nove mil e duzentos 'sais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, -ompreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes do Município, seus “ondos, órgãos da administração direta, inclusive consórcio públicos que o Município de Piedade de “onte Nova participa. =arágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. =" 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: — abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício financeiro de 2020 dos >ºeres do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 — abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício fin anceiro de 2020 dos Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº + 320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando-se dos recursos decorrentes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do art. 43, 81º, Ill da Lei nº 4.320/1964; - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para O exercício financeiro de 2020, podendo para tanto, utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício financeiro, até o limite de 100,00% (cem por cento) do excesso da receita realizada apurado, nos termos do art. 43,8 1º, Iledo83º da Leinº 4.320/1964; - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de 2020, codendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit financeiro verificado no xercicio anterior, nos termos do art. 43,81º,I da Leinº 4.320/1964; “ — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a ralidade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilíbrio orçamentário e Pnanceiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; * — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros “Scos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos adicionais, conforme estabelecido ) = Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020; — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, “os elementos de despesa; - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada “spensável à movimentação administrativa interna de pessoal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA VII - PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 3 3871-5606 - TELFAx(31) 3871-5203 6— CENTRO — CEP: 35.382-000 proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita: Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal serão abertos por ato do Prefeito Municipal mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º O limite autorizado no art. 2º Encargos Sociais”, não será onerado quando o crédito suplementar destinar- — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa se a: consignadas no mesmo grupo; “1 — Pessoal e mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas valor; — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno — atender ao pagamento dos serviços da dívida pública; — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; Er 4º — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de ansiro de 2020. 2 .edade de é Ponte Nova, São novembro de 2019. f j 0/0/7400: as *rsfeito Municipal