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norma nº 1218/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1218 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaLei Municipal 1.218 de 25 de novembro de 2019 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203
Lei nº 1.218 de 25 de novembro de 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro
de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do
Município,
sanciono a seguinte Lei:
1.1º - Esta Lei estima a receita do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de
2020, no montante de R$17.679.200,00 (Dezessete milhões seiscentos e setenta e nove mil e duzentos
'sais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal,
-ompreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes do Município, seus
“ondos, órgãos da administração direta, inclusive consórcio públicos que o Município de Piedade de
“onte Nova participa.
=arágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
- Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
- Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
- Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
- Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
=" 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
— abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício financeiro de 2020 dos
>ºeres do Município,
respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 —
CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
— abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício fin
anceiro de 2020 dos
Poderes do Município,
respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº
+ 320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei,
utilizando-se dos recursos decorrentes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, nos termos do art. 43, 81º, Ill da Lei nº 4.320/1964;
- abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para O exercício financeiro de 2020,
podendo para tanto, utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação efetivamente
realizado no exercício financeiro, até o limite de 100,00% (cem por cento) do excesso da receita
realizada apurado, nos termos do art. 43,8 1º, Iledo83º da Leinº 4.320/1964;
- abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de 2020,
codendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit financeiro verificado no
xercicio anterior, nos termos do art. 43,81º,I da Leinº 4.320/1964;
“ — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
ralidade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilíbrio orçamentário e
Pnanceiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
* — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
“Scos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos adicionais, conforme estabelecido
)
= Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020;
— realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário,
“os elementos de despesa;
- proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal,
quando considerada
“spensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
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VII -
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proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita:
Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal serão
abertos por ato do Prefeito Municipal mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º O limite autorizado no art. 2º
Encargos Sociais”,
não será onerado quando o crédito suplementar destinar-
— atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa
se a:
consignadas no mesmo grupo;
“1 — Pessoal e
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
valor;
— atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno
— atender ao pagamento dos serviços da dívida pública;
— atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados;
Er 4º
— atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
ansiro de 2020.
2 .edade de
é Ponte Nova, São novembro de 2019.
f j
0/0/7400: as
*rsfeito Municipal

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