| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei nº 1.287 de 17 de outubro de 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 05 — Secretária Municipal de Educação 01 — Secretária Municipal de Educação 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0004 — Programa Municipal de Educação 2.096 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga — CIMVALPI — Educação 33723900 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 25.000,00 02 — Prefeitura Municipal 11 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 01 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 15 — Urbanismo 451 — Infraestrutura urbana 0007 — Programa de Melhoria dos Serviços Públicos 1.022 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga — CIMVALPI — Muro Gabião, Passarela e Totem 44725100 — Obras e Instalações Fonte 1500/2500 R$ 225.000,00 44725100 — Obras e Instalações Fonte 1706/2706 R$ 425.000,00 TOTAL R$675.000,000 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DM PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de outubro de 2024. Piedade de Ponte Nova, 17 de outubro de 2024. IALDA Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal