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norma nº 1287/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1287 / 2024
Date 2024-10-17
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências."
native_id1330

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
Lei nº 1.287 de 17 de outubro de 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2024, no valor total de
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretária Municipal de Educação
01 — Secretária Municipal de Educação
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0004 — Programa Municipal de Educação
2.096 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Educação
33723900 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 25.000,00
02 — Prefeitura Municipal
11 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
01 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
15 — Urbanismo
451 — Infraestrutura urbana
0007 — Programa de Melhoria dos Serviços Públicos
1.022 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Muro Gabião, Passarela e Totem
44725100 — Obras e Instalações Fonte 1500/2500 R$ 225.000,00
44725100 — Obras e Instalações Fonte 1706/2706 R$ 425.000,00
TOTAL R$675.000,000
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DM
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07
de outubro de 2024.
Piedade de Ponte Nova, 17 de outubro de 2024.
IALDA
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal

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