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norma nº 1288/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1288 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa"Autoriza a abertura de créditos adicional, modalidade especial e dá outras providências."
native_id1332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203
Lei Nº 1.288 de 30 de outubro de 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício fi inanceiro de 2024, no valor total de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
07 — Secretária Municipal de Transportes
— Secretária Municipal de Transportes
26 — Transporte
782 — Transporte Rodoviário
0013 — Programa Municipal de Transportes
1.023 — Pavimentação e Calçamento de Estradas Vicinais
44905100 — Obras e Instalações Fonte 1500 R$ 15.795,00
44905100 — Obras e Instalações Fonte 1700 R$ 384.205,00
TOTAL R$400.000,000
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024;
ll - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
Ill - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10
de outubro de 2024.
Piedade de Ponte Nova, 30 de outipro de 2024.
ro A Da rá
Prefeito Municipal

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