| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de créditos adicional, modalidade especial e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203 Lei Nº 1.288 de 30 de outubro de 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício fi inanceiro de 2024, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 07 — Secretária Municipal de Transportes — Secretária Municipal de Transportes 26 — Transporte 782 — Transporte Rodoviário 0013 — Programa Municipal de Transportes 1.023 — Pavimentação e Calçamento de Estradas Vicinais 44905100 — Obras e Instalações Fonte 1500 R$ 15.795,00 44905100 — Obras e Instalações Fonte 1700 R$ 384.205,00 TOTAL R$400.000,000 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024; ll - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; Ill - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de outubro de 2024. Piedade de Ponte Nova, 30 de outipro de 2024. ro A Da rá Prefeito Municipal