| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revogação de §2° do art.166 do Regimento Interno." |
| native_id | 1335 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro Telefax 31 38715110 RESOLUÇÃO Nº, 004/2024, de o4 de Novembro de 2024. “Dispõe sobre a revogação do $2º do art. 166 do Regimento Interno.” A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, após a aprovação por unanimidade do E. Plenário, promulga a Resolução nº. 004/2024 que dispõe o seguinte: Art. 2º. Fica revogado o $2º do art. 166 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2024. Plenário Alice Gomes Pereira, o4 de novembro de 2024. feitio residente 2023/2024 Í (ZA Sacha & va á Vice-Presidente 2023/2024 Rodrigo Cristino da Silva Secretário 2023/2024 Do nnra roma ga 00 Pitt po CO ia, Po isoradg am 4 dO | ' eso Manicipal de Pisdado do Nag | | os ade eso do Câmem Penta na E aço ] 1 E Mobi Neta”, Trem. 2 ada£âêmara