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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-04
Ementa"Dispõe sobre a revogação de §2° do art.166 do Regimento Interno."
native_id1335

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
RESOLUÇÃO Nº, 004/2024, de o4 de Novembro de 2024.
“Dispõe sobre a revogação do $2º do art. 166 do Regimento Interno.”
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, após a aprovação por unanimidade do E.
Plenário, promulga a Resolução nº. 004/2024 que dispõe o seguinte:
Art. 2º. Fica revogado o $2º do art. 166 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e
produzindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2024.
Plenário Alice Gomes Pereira, o4 de novembro de 2024.
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residente 2023/2024
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Vice-Presidente 2023/2024
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário 2023/2024
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