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norma nº 86/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa"Estima a receita fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2025."
native_id1340

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DO
Praça DR. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar nº 86 de 26 de novembro de 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de
2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município de Piedade de Ponte Nova para o
exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 33.761.500,00 (trinta e três milhões
setecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos
termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o órçamento fiscal e da
seguridade social, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da
administração direta, inclusive consórcio públicos que o Município de Piedade de Ponte
Nova participa.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
HI - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício
financeiro de 2025 dos Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais
e nos termos da Lei no 4.320/1964, até o valor correspondente a 28% (vinte e oito por
cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando-se dos recursos decorrentes da
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos
do art. 43, 81º, III da Lei no 4.320/1964;
Il - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício
financeiro de 2025, podendo para tanto, utilizar os recursos provenientes do excesso de
arrecadação efetivamente realizado no exercício financeiro, até o limite de 100,00% (cem
por cento) do excesso da receita realizada apurado, nos termos do art. 43,8 1º, Ile do $
3º da Lei no 4.320/1964;
HI - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício
financeiro de 2025, podendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit
financeiro verificado no exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, | da Lei no
4.320/1964;
Iv — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu
equilíbrio orçamentário e financeiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 —- CENTRO — CEP: 35.382-000
V — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025;
VI — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando
necessário, novos elementos de despesas;
VII - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando
considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
VIll - proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
comportamento da receita;
Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo
Municipal serão abertos por ato do Prefeito Municipal mediante solicitação da Presidência
da Câmara Municipal.
Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito
suplementar destinar-se a:
| — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 —
Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas no mesmo grupo;
Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições
de pequeno valor;
Ill — atender ao pagamento dos serviços da dívida pública;
IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais
recursos vinculados;
V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Piedade de Ponte Nova, 26 de novembro de 2024.
Antônio Mayrink Bordoni
/ Prefeito Municipal

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