| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | "Estima a receita fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2025." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DO Praça DR. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar nº 86 de 26 de novembro de 2024. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 33.761.500,00 (trinta e três milhões setecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o órçamento fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da administração direta, inclusive consórcio públicos que o Município de Piedade de Ponte Nova participa. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: | - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; HI - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício financeiro de 2025 dos Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei no 4.320/1964, até o valor correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando-se dos recursos decorrentes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do art. 43, 81º, III da Lei no 4.320/1964; Il - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de 2025, podendo para tanto, utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício financeiro, até o limite de 100,00% (cem por cento) do excesso da receita realizada apurado, nos termos do art. 43,8 1º, Ile do $ 3º da Lei no 4.320/1964; HI - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de 2025, podendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit financeiro verificado no exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, | da Lei no 4.320/1964; Iv — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 —- CENTRO — CEP: 35.382-000 V — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025; VI — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas; VII - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; VIll - proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita; Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal serão abertos por ato do Prefeito Municipal mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: | — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; Ill — atender ao pagamento dos serviços da dívida pública; IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Piedade de Ponte Nova, 26 de novembro de 2024. Antônio Mayrink Bordoni / Prefeito Municipal