| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | ''Dispõe sobre a transformação e a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 Projeto de Lei Complementar nº. de 23 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a transformação e a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O cargo de “médico clínico geral” fica alterado passando a vigorar com uma carga horária semanal de quarenta horas e com o vencimento mensal de R$ 20.391,62 (vinte mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). Parágrafo Primeiro. Os requisitos, atribuições, forma de recrutamento e demais especificações do cargo de “médico clínico geral” ficam mantidas na forma prevista na respectiva lei municipal que instituiu o referido cargo. Parágrafo Segundo. Fica limitando o vencimento mensal previsto no caput ao subsídio do Prefeito. Art. 2º Ficam criadas duas vagas do cargo de provimento efetivo de técnico de enfermagem. Art. 3º Os cargos criados e transformados previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar passam a integrar o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 4º No recrutamento e na gestão de recursos humanos da Prefeitura Municipal fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar a redução e/ou a extensão de carga horária de servidor = É) público efetivo ou contratado nas hipóteses em que a redução ou o aumento de carga horária não seja em caráter permanente e que represente economicidade para a administração mediante pagamento proporcional da remuneração em relação à alteração da carga horária na forma deste artigo. Art 6º Integra a presente lei a estimativa de impacto-financeiro e declaração de adequação orçamentária constante do Anexo Único. Art. 7º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. pm ae ava na vo e —Pijedade de Ponte Nova, 23 de janeiro de 2025. a sold Pa da Po is a ea O Ji ind) eia edi à A a Sets dC ed Po o | faldo Nobre Neto” vixera hisigai és Pesto uu POAS Ntapi à ia Frog refeito Municipal | agrade » Mov melada do amptirêg CENTELÉIOS) + é Up - . j et Sosões da Oca ane do Pla efa: E | com renome rid | im io da d Fesinçima de Brasi Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 ANEXO ÚNICO Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro (Arts. 15, 16, |, 17 e 21, | da LC 101/00) Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, |, 17 e 21, | da Lei Complementar nº 101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de Leinº| , de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a criação de três vagas de Secretário municipal, criação de duas vagas de Técnico de enfermagem e a alteração do cargo público de Médico clínico geral, nos termos que específica. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Médico clínico 271.888,2 | 36.704, | 308.593, | 308.593, | 324.022, | 340.223, Tá “geral Técnico mm PREMISSAS: Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos de R$ 1.943,53, referente a criação de 02 (duas) vagas de técnico de enfermagem e os vencimentos de R$ 20.391,62, referente a alteração do cargo de Médico clinico geral 01 (uma) vaga, acrescido dos encargos previdenciários incidentes, na ordem de 13,50%, décimo terceiro e terço constitucional de férias. Para o valor projetado de 2025, 2026 e 2027 foram considerados 12 (doze) meses, todos acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercício [o financeiro. — METODOLOGIA DE CÁLCULO: Utilizou-se o valor do vencimentos de R$ 22.335,15, multiplicado pelo número de vagas, acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção para o 13º salário e dos encargos | Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 13,51%, alíquota correspondente ao recolhimento para o RGPS — Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda 12(doze) meses para 2025, 2026 e 2027. Para os exercícios de 2026 e 2027 houve o acréscimo de 5% como projeção de recomposição dos vencimentos. Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos, funções e readequações de que tratam esta lei estão acobertados por créditos orçamentários e adicionais suficientes para acobertá-los no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição de despesas, sem o comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO. Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação. As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes do Município. Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2025 a 2027, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2024, evidenciando que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art: 17, 8 2º, da LC nº 101/00. Piedade de Ponte Nova, 23 de janeiro de 2025. d bs) / gr (Si, Carneiro Rinco o No etó Contadora Prefeito Municipal CRCIMG 122786 Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, Il da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO. Piedade de Ponte Nova, 23 de janeiro de 2025. Tr efeito Municipal Scanned with | 9 CamsScanner;