br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 87/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa''Dispõe sobre a transformação e a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências.''
native_id1370

Originating matéria

matéria 503 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
Projeto de Lei Complementar nº. de 23 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a transformação e a criação de cargos públicos que
específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de “médico clínico geral” fica alterado passando a vigorar com uma carga
horária semanal de quarenta horas e com o vencimento mensal de R$ 20.391,62 (vinte mil
trezentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo Primeiro. Os requisitos, atribuições, forma de recrutamento e demais
especificações do cargo de “médico clínico geral” ficam mantidas na forma prevista na respectiva lei
municipal que instituiu o referido cargo.
Parágrafo Segundo. Fica limitando o vencimento mensal previsto no caput ao subsídio do
Prefeito.
Art. 2º Ficam criadas duas vagas do cargo de provimento efetivo de técnico de enfermagem.
Art. 3º Os cargos criados e transformados previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar
passam a integrar o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 4º No recrutamento e na gestão de recursos humanos da Prefeitura Municipal fica o
Executivo Municipal autorizado a formalizar a redução e/ou a extensão de carga horária de servidor
= É) público efetivo ou contratado nas hipóteses em que a redução ou o aumento de carga horária não
seja em caráter permanente e que represente economicidade para a administração mediante
pagamento proporcional da remuneração em relação à alteração da carga horária na forma deste
artigo.
Art 6º Integra a presente lei a estimativa de impacto-financeiro e declaração de adequação
orçamentária constante do Anexo Único.
Art. 7º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
pm ae ava na vo e —Pijedade de Ponte Nova, 23 de janeiro de 2025.
a sold Pa da Po is a
ea O Ji ind) eia edi à A
a Sets dC ed Po o | faldo Nobre Neto” vixera hisigai és Pesto uu POAS Ntapi
à ia Frog refeito Municipal | agrade » Mov
melada do amptirêg CENTELÉIOS) + é Up - .
j et Sosões da Oca ane do Pla
efa:
E |
com renome rid | im io da
d Fesinçima de Brasi
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
ANEXO ÚNICO
Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro
(Arts. 15, 16, |, 17 e 21, | da LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, |, 17 e 21, | da Lei Complementar
nº 101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em
atendimento ao Projeto de Leinº| , de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a criação
de três vagas de Secretário municipal, criação de duas vagas de Técnico de enfermagem e
a alteração do cargo público de Médico clínico geral, nos termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Médico
clínico 271.888,2 | 36.704, | 308.593, | 308.593, | 324.022, | 340.223,
Tá
“geral
Técnico
mm
PREMISSAS:
Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos de R$ 1.943,53,
referente a criação de 02 (duas) vagas de técnico de enfermagem e os vencimentos de R$
20.391,62, referente a alteração do cargo de Médico clinico geral 01 (uma) vaga, acrescido
dos encargos previdenciários incidentes, na ordem de 13,50%, décimo terceiro e terço
constitucional de férias. Para o valor projetado de 2025, 2026 e 2027 foram considerados
12 (doze) meses, todos acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercício
[o financeiro. —
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Utilizou-se o valor do vencimentos de R$ 22.335,15, multiplicado pelo número de vagas,
acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção para o 13º salário e dos encargos |
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 13,51%, alíquota correspondente ao
recolhimento para o RGPS — Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda
12(doze) meses para 2025, 2026 e 2027. Para os exercícios de 2026 e 2027 houve o
acréscimo de 5% como projeção de recomposição dos vencimentos.
Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação dos
cargos, funções e readequações de que tratam esta lei estão acobertados por créditos
orçamentários e adicionais suficientes para acobertá-los no exercício corrente, os quais
serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores
acobertados pela diminuição de despesas, sem o comprometimento das metas de receita,
despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO.
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos
orçamentários que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros
suficientes para a sua efetivação.
As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o
equilíbrio das contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e
metas instituídas na LDO, tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados
em elementos que constituem as despesas correntes do Município.
Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2025
a 2027, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2024,
evidenciando que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos
termos do art: 17, 8 2º, da LC nº 101/00.
Piedade de Ponte Nova, 23 de janeiro de 2025.
d bs) / gr (Si, Carneiro Rinco
o No etó Contadora
Prefeito Municipal CRCIMG 122786
Scanned with
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a
LDO.
Piedade de Ponte Nova, 23 de janeiro de 2025.
Tr
efeito Municipal
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →