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norma nº 27/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaINDICAÇÃO Nº 27/2025 Autora: Vereadora Municipal Lucimeire de Souza Boroni Mayrink Assunto: Solicita reforma e manutenção do guarda-corpo na Rua Carlos Pinto Vieira, altura do nº 339, desta cidade. A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a realização de reforma e manutenção do guarda-corpo localizado na Rua Carlos Pinto Vieira, na altura do número 339, visando garantir a segurança dos moradores e transeuntes da localidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e
CNPJ=00.907.927/0001-00 - TELEFAx=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JosÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000
INDICAÇÃO Nº 27/2025
Autora: Vereadora Municipal Lucimeire de Souza Boroni Mayrink.
Assunto: Solicita reforma e manutenção do guarda-corpo na Rua Carlos Pinto
Vieira, altura do nº 339, desta cidade.
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, .apresenta ao
Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova —
MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a realização de reforma e
manutenção do guarda-corpo localizado na Rua Carlos Pinto Vieira, na altura do
número 339, visando garantir a segurança dos moradores e transeuntes da localidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo proteger a integridade física da
população, tendo em vista que o guarda-corpo atualmente instalado no local
encontra-se deteriorado e com partes comprometidas, representando risco iminente
de acidentes, especialmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade
reduzida.
A Rua Carlos Pinto Vieira é uma via de significativa circulação, e o trecho
mencionado apresenta declives que agravam a necessidade de um sistema de
proteção adequado. A reforma do guarda-corpo se configura, portanto, como medida
essencial de prevenção e responsabilidade pública.
A execução deste serviço contribuirá para a promoção de um ambiente urbano
mais seguro, acessível e digno para os moradores, além de demonstrar o
compromisso da administração municipal com o bem-estar da comunidade.
Sala de Sessões, 07 de abril de 202
Lucimeire de A
Vereadora - Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova — MG
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Aprovado
Por.

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