| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 27/2025 Autora: Vereadora Municipal Lucimeire de Souza Boroni Mayrink Assunto: Solicita reforma e manutenção do guarda-corpo na Rua Carlos Pinto Vieira, altura do nº 339, desta cidade. A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a realização de reforma e manutenção do guarda-corpo localizado na Rua Carlos Pinto Vieira, na altura do número 339, visando garantir a segurança dos moradores e transeuntes da localidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e CNPJ=00.907.927/0001-00 - TELEFAx=31/3871-5110 RUA PROFESSOR JosÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000 INDICAÇÃO Nº 27/2025 Autora: Vereadora Municipal Lucimeire de Souza Boroni Mayrink. Assunto: Solicita reforma e manutenção do guarda-corpo na Rua Carlos Pinto Vieira, altura do nº 339, desta cidade. A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, .apresenta ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova — MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a realização de reforma e manutenção do guarda-corpo localizado na Rua Carlos Pinto Vieira, na altura do número 339, visando garantir a segurança dos moradores e transeuntes da localidade. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo proteger a integridade física da população, tendo em vista que o guarda-corpo atualmente instalado no local encontra-se deteriorado e com partes comprometidas, representando risco iminente de acidentes, especialmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A Rua Carlos Pinto Vieira é uma via de significativa circulação, e o trecho mencionado apresenta declives que agravam a necessidade de um sistema de proteção adequado. A reforma do guarda-corpo se configura, portanto, como medida essencial de prevenção e responsabilidade pública. A execução deste serviço contribuirá para a promoção de um ambiente urbano mais seguro, acessível e digno para os moradores, além de demonstrar o compromisso da administração municipal com o bem-estar da comunidade. Sala de Sessões, 07 de abril de 202 Lucimeire de A Vereadora - Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova — MG | ssa anigl d Pidado db gl Aprovado Por.