| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DOES PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Nº 1296 de 16 de abril de 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 04 — Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento 01 — Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento 04 — Administração 122 — Administração Geral 0001 — Apoio Administrativo 2.107 — Manutenção do Programa Municipal de regularização fundiária 33704100 — Contribuições Fonte 1500 R$ 95.000,00 33903000 — Obras e Instalações Fonte 1500 R$ 5.000,00 33903600 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física Fonte 1500 R$ 10.000,00 33903900 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 20.000,00 DM AA TOTAL R$130.000,000 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: |- Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025; Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; Ill - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de fevereiro de 2025. Piedade de Ponte Nova, 16 de abril de 2025. ra ot o Prefeito Municipal