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norma nº 1296/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1296 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências.''
native_id1388

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DOES
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Nº 1296 de 16 de abril de 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2025, no valor total de
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
04 — Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento
01 — Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento
04 — Administração
122 — Administração Geral
0001 — Apoio Administrativo
2.107 — Manutenção do Programa Municipal de regularização fundiária
33704100 — Contribuições Fonte 1500 R$ 95.000,00
33903000 — Obras e Instalações Fonte 1500 R$ 5.000,00
33903600 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física Fonte 1500 R$ 10.000,00
33903900 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 20.000,00
DM AA
TOTAL R$130.000,000
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
|- Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025;
Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
Ill - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de
fevereiro de 2025.
Piedade de Ponte Nova, 16 de abril de 2025.
ra ot o
Prefeito Municipal

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