| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de doação de bem imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei nº 1.297 de 14 de maio de 2025. Dispõe sobre autorização de doação de bem imóvel que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a formalização de doação de um imóvel com área total de 5.992,43 m? (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), pertencente ao Município de Piedade de Ponte Nova, situado à Rua Natalino Martins de Souza, nº 60, centro, e respectivas benfeitorias, conforme Registros nº. 8165 de 20/03/2025, livro 2-RG; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri. 81º A doação autorizada por esta lei terá como donatário o Estado de Minas Gerais, por finalidade o funcionamento de instalações e dependências da Escola Estadual Coronel Antoninho. 82º A não edificação da Escola Estadual e/ou a não utilização do imóvel por prazo igual ou superior a cinco anos ou mesmo o desvio da finalidade importará em reversão da doação autorizada e obrigação de restituição do imóvel descrito no caput deste artigo ao Município de Piedade de Ponte Nova. Í Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as providências administrativas necessárias à execução do disposto nesta Lei. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.282 de 02 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Piedade de Ponte Nova, 14 de maio de 2025. eraldo Nobre Neto Prefeito Municipal