| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para execução de transferência da União pela Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESSE PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei nº 1298 de 14 de maio de 2025. “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para execução de transferência da União pela Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA j E Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento fiscal do município de Piedade de Ponte Nova no exercício de 2025, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para a execução de transferência concedida pela União, ela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com fundamento na Lei nº14.399, de 08 de julho de 2022 e LC 195/2022, com a inclusão das seguintes dotações: 02 — Prefeitura Municipal 0211 — Secretária Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo 021102 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 13 — Cultura 13.392 — Difusão Cultural 13.392.0006 — Programa Municipal de Cultura 13.392.0006.2.149 — Apoio Cultural — Política Nacional Aldir Blanc 3.3.90.31.00. — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 719 R$ 50.000,00 3.3.90.39.00. — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 719 R$ 1.000,00 3.3.90.93.00. — Indenizações e Restituições Fonte 719 R$ 1.000,00 13.392.0006.2.150 — Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC195/2022 - Audiovisual 3.3.90.31.00. — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 715 R$ 50.000,00 3.3.90.39.00. — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 715 R$ 1.000,00 3.3.90.93.00. — Indenizações e Restituições Fonte 715 R$ 1.000,00 13.392.0006.2.151 — Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC195/2022 — Demais setores da Cultura 3.3.90.31.00. — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 716 R$ 50.000,00 3.3.90.39.00. — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 716 R$ 1.000,00 3.3.90.93.00. — Indenizações e Restituições Fonte 716 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 156.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA EE] PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: |- Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024; Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; HI - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de abril de 2025. Piedade de Ponte Nova, 14 de maio de 2025. 42 SO éraldo Nobre Neto Prefeito Municipal