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norma nº 1298/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1298 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para execução de transferência da União pela Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências."
native_id1409

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESSE
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei nº 1298 de 14 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial para execução de transferência da União pela Política
Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Piedade de
Ponte Nova e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA j E
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento fiscal
do município de Piedade de Ponte Nova no exercício de 2025, no valor de R$ 156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais), para a execução de transferência concedida pela União,
ela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com fundamento na Lei nº14.399,
de 08 de julho de 2022 e LC 195/2022, com a inclusão das seguintes dotações:
02 — Prefeitura Municipal
0211 — Secretária Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo
021102 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.0006 — Programa Municipal de Cultura
13.392.0006.2.149 — Apoio Cultural — Política Nacional Aldir Blanc
3.3.90.31.00. — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 719 R$ 50.000,00
3.3.90.39.00. — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 719 R$ 1.000,00
3.3.90.93.00. — Indenizações e Restituições Fonte 719 R$ 1.000,00
13.392.0006.2.150 — Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC195/2022 -
Audiovisual
3.3.90.31.00. — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 715 R$ 50.000,00
3.3.90.39.00. — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 715 R$ 1.000,00
3.3.90.93.00. — Indenizações e Restituições Fonte 715 R$ 1.000,00
13.392.0006.2.151 — Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC195/2022 —
Demais setores da Cultura
3.3.90.31.00. — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 716 R$ 50.000,00
3.3.90.39.00. — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 716 R$ 1.000,00
3.3.90.93.00. — Indenizações e Restituições Fonte 716 R$ 1.000,00
TOTAL R$ 156.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante
do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
EE]
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
|- Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido
pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024;
Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
HI - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR)
relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 30 de abril de 2025.
Piedade de Ponte Nova, 14 de maio de 2025.
42 SO
éraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal

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